Instrumentos
legais de negociação coletiva entre trabalhadores e empresas, acordos e
convenções têm o papel de garantir direitos dos trabalhadores e são conduzidos
por sindicalistas preparados para os embates
A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo é garantir
direitos e a proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e,
consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o
trabalho.
Nesta matéria, você vai entender o que é
negociação coletiva, quais os modelos, qual a importância dos acordos firmados,
o que eles garantem e saber de conquistas que os dirigentes de sindicatos
conseguiram em duras negociações feitas com empresários.
O que é negociação coletiva
Negociação coletiva e um instrumento previsto
no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e no artigo 611 da Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT) como uma forma legal de estabelecer condições de
trabalho, benefícios e reajustes salariais.
Esse direito teve origem na Declaração de
Filadelfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1944, que dizia
“a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um
progresso ininterrupto”. Em 1949 tornou-se uma Convenção (98), ratificada
pelo Brasil em 1952 e passou a estabelecer as bases para a promoção da
negociação coletiva.
Quais os modelos de negociação coletiva
A CLT prevê dois modelos de negociação coletiva
de trabalho: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT). Em ambos os casos, os instrumentos só valem para os trabalhadores
formais.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as
partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do
Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.
“O Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva de
Trabalho são formas de se negociar além do que está na lei, com um prazo
determinado, de até dois anos, e em geral, é para reivindicar mais benefícios
do que está previsto nas leis federais, como a CLT ou ainda sobre determinações
da Justiça do Trabalho. E se dão a partir da iniciativa da representação
sindical”, explica o advogado Fernando Hirsch.
A diferença entre um e outro se dá pela
abrangência. Enquanto o acordo é resultado de uma negociação entre sindicato e
empresa, a convenção é resultado de um processo que abrange toda uma categoria,
ou seja, vale para os trabalhadores de várias empresas.
O que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a
partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os
próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e
benefícios, reajustes salariais etc apenas para quem trabalha na empresa que
firmou o acordo.
Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é
negociada entre sindicatos, federações e confederações com várias empresas e as
conquistas são válidas para toda uma categoria e não apenas uma empresa. É o
caso dos bancários, que desde 1992 conseguem negociar a CCT.
E a importância da convenção coletiva pode ser
medida pelas conquistas que garantem os direitos a mais trabalhadores,
reforçando assim a sua organização. No caso dos bancários, os direitos
conquistados são válidos para todo o Brasil.
“Somos uma das únicas categorias com uma
Convenção Coletiva de Trabalho nacional que garante os mesmos salários e
direitos em todo o país e em todos os bancos, públicos e privados” diz Ivone
Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SP
Bancários) e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários que, neste
momento, negocia
a campanha salarial de 2022 com ampliação de exigências contra o assédio moral,
além da pauta econômica e outros itens.
Ao longo dos tempos, os bancários têm reforçado
a capacidade de organização, o que pode ser atestado pelas várias conquistas da
categoria. Destacam-se, além dos reajustes salariais acima da inflação, pautas
como a igualdade de gênero, diversidade, combate ao racismo e combate a ao
assédio moral e sexual, além do fim de metas abusivas praticadas pelos bancos.
“É resultado da organização dos trabalhadores a
partir dos sindicatos de bancários em todo o Brasil. As entidades ajudam a
fortalecer o país e defender os direitos trabalhistas, ampliar a democracia e
aumentar a inclusão social” diz Ivone. Ela reforça que a luta dos bancários não
é somente por melhores condições de trabalho e salário, mas por um país mais
justo e igualitário.
Onde entra o ACT em casos como o dos bancários
Como você já entendeu, o ACT é resultado de uma
negociação feita entre sindicatos de uma categoria de trabalhadores e uma
empresa específica.
No caso dos bancários, após a negociação da
Convenção Coletiva da categoria, os sindicatos passam a negociar com cada um
dos bancos as pautas específicas.
Desta forma, há uma convenção que vale para
todos os bancários, que define as condições gerais, e há as negociações feitas
com cada instituição para debater as demandas específicas relacionadas a cada
banco. Dessas negociações, por bancos, é que saem os Acordos Coletivos de
Trabalho.
O acordo, portanto, tem a função de melhorar as
condições, as cláusulas e benefícios que não foram garantidos na convenção,
explica o secretário de Assuntos Jurídico da CUT, Valeir Ertle.
“Ele pode melhorar as condições, a negociação,
diretamente para o trabalhador da empresa, ou seja, aquilo que não está
previsto na convenção como vales alimentação, refeição, planos de saúde e
outros”, ele diz.
Se não fossem os sindicatos, nada disso seria
possível. Nem as convenções nem os acordos. Imagine uma negociação entre o
patrão e um trabalhador sozinho em uma sala e pense em quem tem mais poder e
preparo emocional e técnica para debater os direitos e melhorias no local de
trabalho, exigir mais mais benefícios.
A partir de 2017, a reforma Trabalhista passou
a permitir que as negociações pudessem ser feitas dessa forma, apenas entre o
trabalhador e o patrão, o que enfraquece o poder de negociação dos
trabalhadores. Mas os sindicatos organizados, combativos e fortalecidos com o
aumento de trabalhadores sindicalizados mantiveram as negociações coletivas erm
busca de direitos e melhores salários.
Por isso, diz Valeir, é importante que cada
trabalhador “tenha a consciência de que se organizar por meio do sindicato
significa defender seus direitos”.
Prazo de validade e ultratividade
O tempo de validade dos acordos e convenções
varia conforme a negociação. Antes da reforma Trabalhista do ilegítimo
Michel Temer, havia a ultratividade que garantia que os direitos negociados
eram válidos até que houvesse a nova negociação, mesmo que terminasse o prazo
de vigência do acordo.
A reforma acabou com esse mecanismo. Na
prática, caso o prazo do acordo entre o trabalhador e o empregador vença, todas
cláusulas podem ser derrubadas. “Foi um ataque brutal ao direito à negociação”,
diz Valeir Ertle.
Campanhas Salariais e exemplos de organização
Após o período de validade dos ACT´s e CCT´s,
acordado entre a representação sindical e os patrões, uma nova negociação passa
ser feita para a renovação. É neste período que acontecem as campanhas salariais
que começam com os sindicatos organizando todas as demandas dos trabalhadores
para que sejam colocadas na pauta das negociações e também as estratégias de
luta.
Quando as negociações emperram por falta de
propostas patronais decentes, uma das estratégias é protestar, outra é fazer
greve para pressionar os patrões, do setor público ou privado, a negociar ou
retirar da mesa propostas que congelam salários ou tiram direitos, como é o
caso dos trabalhadores da Cosanpa que
pararam nesta terça-feira (5) em protesto contra a gestão da empresa que quer
empurrar a data-base de 1º de maio para 1º de outubro.
Bancários
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários
vem de um processo que se inicia meses antes da Campanha Salarial, geralmente
realizada de junho a setembro, data-base da categoria. O último acordo foi
fechado em 2021 e teve validade de um ano.
A primeira etapa é uma consulta feita aos mais
de 485 mil bancários, sindicalizados ou não, em todo o país, que elencam os
principais pontos que devem fazer parte da minuta de reivindicação. Este ano a
consulta foi feita totalmente on-line. O resultado, então é levado à
Conferência Nacional da categoria, que define a minuta. O próximo passo é
entregar a pauta aos banqueiros e sentar à mesa com representantes da Federação
Nacional dos Bancos (Fenaban) para as negociações.
Petroleiros
Válido por dois anos, o Acordo Coletivo de
Trabalho da categoria, negociado em 2020 entre os sindicatos da Federação Única
dos Petroleiros (FUP) e a Petrobras. A data-base é 1º de setembro.
O ACT garantiu vantagens como o Adicional por
Tempo de Serviço aplicado sobre o salário básico para todos os empregados;
adicional de periculosidade; adicionais de hora de repouso e alimentação,
sobreaviso e confinamento, adicional noturno; entre outras cláusulas
negociadas. Veja a íntegra do acordo
aqui
Em maio deste ano, a categoria se reuniu na 10ª
Plenária Nacional da FUP para discutir propostas dos petroleiros para alguns
pontos do ACT como o teletrabalho, banco de horas, além de turnos.
“O Acordo Coletivo dos petroleiros com o sistema
Petrobras pode ser considerado um dos mais justos do Brasil, com direitos
históricos garantidos e isso graças à força de mobilização da categoria, à
resistência e à luta”, diz Deyvid Bacelar, coordenador-geral da FUP, reforçando
que as negociações da categoria também são referência para demais segmentos de
trabalhadores.
Metalúrgicos
A data base da categoria também é setembro e os
sindicatos já realizaram as assembleias para definição da pauta de
reivindicações.
Em alguns estados como São Paulo a pauta já foi
entregue e as negociações dos acordos coletivos por empresas começam em breve.
Somente no estado, são cerca de 200 mil trabalhadores e trabalhadoras na
categoria, representados pela Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da
CUT-SP (FEM-CUT).
As negociações sempre resultam em acordos
coletivos por empresas. Historicamente, os metalúrgicos sempre buscaram as
convenções coletivas, mas ao longo dos anos, houve uma debandada das indústrias
dos sindicatos patronais, o que dificultou uma negociação que valesse para toda
a categoria. Ainda assim, os acordo feitos pelos sindicatos de metalúrgicos
representam um importante e eficiente instrumento de garantia de direitos .
“Quando você tem o acordo, você nivela os direitos
e protege igualmente os trabalhadores independentemente de suas funções dentro
de uma empresa. Essa força coletiva é que nos garante poder negociar e
conquistar os direitos, garante o poder de barganha”, diz o presidente da
FEM-CUT, Luiz Carlos Silva Dias, o Luizão.
“O ACT é fundamental para os trabalhadores,
diferente de negociações individuais que, como costumamos dizer na categoria,
mais parecem uma luta do pescoço contra a guilhotina”, diz Luizão,
complementando que são essas negociações que têm garantido empregos, além de
superar momentos de dificuldade, “evitando demissões e maiores dores ao
trabalhador”.
“Com os acordos, dá para discutir mecanismos
para isso”, ele diz.
O dirigente diz ainda que o processo de
elaboração das pautas da categoria é absolutamente democrático e não há nenhum
tipo de imposição aos trabalhadores. “As decisões são respeitadas”, ele afirma.
Direitos de formais e informais
A garantia e expansão de direitos dos
trabalhadores tem sofrido diversos revezes desde o golpe de 2016, contra a
presidenta Dilma Rousseff. O ilegítimo Michel Temer (MDB) chegou ao poder com a
missão de privilegiar a elite econômica, flexibilizando direitos e conseguiu
aprovar a reforma Trabalhista com a promessa de gerar 6 milhões de novos postos
de trabalho.
No entanto o que houve foi um aumento do
desemprego e os postos gerados foram, na maioria, precários. É um contingente
elevado de trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos e que, portanto,
não estão protegidos por acordos e convenções coletivas de trabalho.
De acordo com mais recente levantamento feito
pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad), divulgada na
quinta-feira (30), o número de trabalhadores formais no setor privado (exceto
trabalhadores domésticos) foi de 35,6 milhões no trimestre encerrado em maio.
Do outro lado, trabalhadores informais, sem
carteira assinada são 39,1 milhões.
A CUT e seus sindicatos têm atuado para buscar
a organização e representação desses trabalhadores. Essa luta se dá no
Congresso Nacional, nos estados e nos municípios, por meio da aprovação de leis
que regulamentem determinadas atividades
É o caso, atualmente dos trabalhadores por
aplicativos, categoria que cresceu em número de profissionais durante a
pandemia do coronovirus e luta por direitos. Atualmente, 19 propostas de
regulamentação para a categoria tramitam no Congresso.
“Na Pauta da Classe Trabalhadores, lançada pela
CUT e pelas centrais sindicais e que está sendo apresentada a candidatos nas
próximas eleições, há um diretriz que trata da construção de um sistema de
proteção geral que seja para todos os trabalhadores”, afirma o
ex-diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos (Dieese) e atual assessor do Fórum das Centrais Sindicais,
Clemente Ganz Lúcio.
Outro esforço, ele diz, é tomando a iniciativa
de organizar os trabalhadores autônomos unindo os sindicatos, as associações e
até cooperativas de diversas categorias desses trabalhadores que não são
formais, portanto, muitos não têm direitos garantidos.
Clemente destaca que é uma busca de mecanismos
de proteção social. Assim como foi com o auxílio-emergencial, uma articulação
da CUT, centrais e movimentos sociais para garantir aos trabalhadores que não
tinham renda forma, a sobrevivência durante o período de pandemia, em que houve
a necessidade de isolamento social e paralisação de várias atividades
econômicas no país.
O que os trabalhadores informais devem fazer
Os trabalhadores informais, como os motoristas
de aplicativos, precisam se organizar, formar associações ou sindicatos para
lutar pela aprovação de uma lei que lhes garanta proteção e direitos no
Congresso Nacional. A negociação coletiva, como já foi dito, vale só para os
trabalhadores formais, com carteira assinada.
Um exemplo de conquista de direitos por meio de
negociação coletiva a trabalhadores não formais foi a Lei das Domésticas (LC
150/2015), fruto de um intenso processo de debates e reivindicações de
organizações representativas como a Federação Nacional das Trabalhadoras
Domésticas (Fenatrad) e que garantiu a essas trabalhadoras, a maioria dos
direitos dos demais trabalhadores.
Entre eles estão a jornada de trabalho de oito
horas diárias, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado,
férias, 13° salário, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além do
seguro-desemprego, mas neste caso, com regras específicas.
A luta da categoria conquistou a ratificação e
regulamentação da Convenção 189 que deu origem a Proposta de Emenda à
Constituição conhecida como PEC das Domésticas que foi aprovada pelo Congresso
Nacional e se tornou a Lei 150.
Fonte: CUT NACIONAL
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