quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

INTERSINDICAL RECEBE INSTITUTO PALESTINO PARA DIPLOMACIA PÚBLICA E DISCUTEM AÇÕES PARA FORTALECER LUTA PELA CAUSA PALESTINA

Em reunião realizada no dia 27 de fevereiro, a Intersindical Central da Classe Trabalhadora e o Instituto Palestino para Diplomacia Pública (PIPD), por meio da sua representante Rula Shadid, debaterem propostas de solidariedade que contribuam para a luta contra o genocídio do povo palestino e ao mesmo tempo denuncie acordos firmados entre o Estado de Israel e o Estado brasileiro durante o governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro (PL).

A representante do PIPD, Rula Shalid, destacou junto à Secretária-Geral da Intersindical, que o genocídio em andamento na Faixa de Gaza não diz respeito apenas aos palestinos, mas a toda a comunidade internacional. Para ela, empresas e o governo israelente exportam instrumentos, armas, tecnologias e métodos de vigilância e repressão que podem ser utilizados por governos e empresas em todo o mundo no sentido de monitorar e controlar setores sociais e organizações populares, políticas e sindicais em todo o mundo.

A Palestina, destaca Shalid, é além de tudo, um laboratório das empresas israelenses no campo militar e de segurança, que testa seus produtos sobre a população civil com objetivos comerciais, para além da manutenção da situação colonial sobre Gaza e Cisjordânia.

Neste sentido, no diálogo realizado, foram definidos algumas propostas de atuação conjunta entre Intersindical e PIDP, que estão listados a seguir.

Acordos internacionais e empresas israelenses em atuação no Brasil
A Intersindical se comprometeu a colaborar com o PIPD no levantamento dos acordos internacionais assinados entre Brasil e Israel, com foco em temas como segurança e vigilância, tecnologia, colaboração militar e negócios. O objetivo é analisar o nível de influência dos interesses sionistas no país e seu impacto na soberania nacional brasileira.

Cartas abertas e mobilização
As duas entidades elaborarão cartas abertas em solidariedade dirigidas ao movimento sindical nacional e internacional em apoio à posição do presidente Lula sobre o genocídio em curso na Palestina e em defesa do respeito às decisões do Tribunal Internacional de Justiça (ICJ) da ONU.

As cartas serão direcionadas aos sindicatos membros da Federação Sindical Mundial (FSM) e aos sindicatos filiados à Intersindical e aliados.
A Intersindical também participará do Ato em defesa da Democracia no dia 24 de março em São Paulo e apresentará a pauta da questão Palestina para o conjunto das organizações participantes.

Pesquisa sobre o Fundo Nacional Judeu
A Intersindical em colaboração com o PIDP realizará levantamento sobre as atividades do Fundo Nacional Judeu no Brasil (organização sionista), que coleta doações em diferentes países para o financiamento de assentamentos judeus ilegais em território palestino. O que configura violação da legislação internacional, que proíbe tal prática.

Sobre o PIPD
O PIPD é uma organização não governamental palestina que atua na promoção da diplomacia pública e na defesa dos direitos do povo palestino. O PIPD trabalha para conscientizar a comunidade internacional sobre a situação na Palestina e para promover a paz e a justiça na região.

PALESTINA #GENOCIDIO #INTERSINDICAL #PIPD #LULA #SOLIDARIEDADE

Começa dia 15 de março o prazo para declaração do Imposto de Renda

Foto: Divulgação/Agência Brasil (Joedson Alves)

O período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023), do ano base de 2023, será de 15 de março a 31 de maio. A alteração da data para realizar o procedimento, que ocorria a partir do dia 1º do terceiro mês do ano, permitirá que, desde o início do prazo, todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida - processo no qual o sistema importa automaticamente as informações dos contribuintes dos bancos de dados.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. Esse preenchimento prévio no sistema proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explica o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 em 2023 estão obrigadas a declarar o imposto de renda. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A Receita Federal lembra da importância de todos declararem adequadamente seus ativos para evitar riscos fiscais. Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, a Receita Federal identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais. No total, essas pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado à Receita Federal.

Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Fonte: agência gov

Com Potiguar Notícias

Desburocratização e fomento à produção cultural em Parnamirim será tema de Audiência Pública nesta segunda-feira (04)

Foto: Reprodução

Por proposição da vereadora Rhalessa de Clênio, nesta segunda-feira (4), a Câmara de Parnamirim vai realizar uma Audiência Pública para discutir assuntos inerentes à desburocratização e ao fomento à produção cultural no município de Parnamirim.

Serviço

O quê: Audiência pública sobre a desburocratização e o fomento à produção cultural

Onde: Plenário Dr. Mário Medeiros

Horário: 9h

Quando: Segunda-feira, 04/03

Fonte: Câmara Municipal de Parnamirim


quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

EUA sacrificam cinicamente vidas ucranianas por um “negócio muito bom”

 

Os EUA conduzem hoje o que já foi batizado por alguns analistas uma guerra por procuração contra a Rússia na Ucrânia, para a qual também arrastou a Europa. Além de ser uma aventura muito lucrativa para o complexo industrial militar, embora cara para os contribuintes, o conflito ocorre sem nenhuma vítima estadunidense, ao custo do sangue ucraniano, o que constitui um “negócio muito bom” para Washington, conforme admitem políticos do país citados na reportagem do Sptinik reproduzida abaixo.

Apoiadores ocidentais da continuação do conflito na Ucrânia demonstram um cinismo notável sobre o massacre humano envolvido no país, escreve o think tank (instituições ou grupos de especialistas com a missão de refletir sobre assuntos relevantes) com sede em Washington, D.C. Instituto Quincy para Política Responsável (QI, na sigla em inglês).

Os especialistas da instituição apresentam o conflito na Ucrânia como uma rara chance de prejudicar a Rússia — sem a necessidade de envolver diretamente os Estados Unidos e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). Além disso, o QI cita ainda políticos e figuras midiáticas proeminentes que são “favoráveis a uma guerra prolongada e aberta e mais contra os tipos de negociações de paz que poderiam encurtá-la”.

Mas o think tank foi além ao apontar que o aumento desse tipo de retórica é anterior ao projeto que tentou um acordo de paz entre Rússia e Ucrânia em 2022, mediado em Istambul, apenas um mês após o início da operação militar especial.

O político ucraniano David Arakhamia, que chefiou a delegação ucraniana durante as negociações com a Rússia em Belarus e na Turquia em 2022, disse, em novembro do ano passado, que o então primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, persuadiu Kiev a sair do plano de paz no último minuto.

“Quando voltamos de Istambul, Boris Johnson veio a Kiev e disse que não assinaríamos nada [com os russos] de jeito nenhum. E [disse] ‘Vamos continuar lutando'”, disse Arakhamia.
Políticos ocidentais têm sido igualmente belicosos. Josep Borrell, comissário não eleito da União Europeia para Assuntos Externos, declarou em abril de 2022 que o conflito seria “vencido no campo de batalha”. O secretário de Defesa dos EUA, Lloyd Austin, ecoou Borrell no mesmo mês, afirmando que Washington queria ver a Rússia “enfraquecida a ponto de não poder fazer as coisas que fez” ao lançar a operação militar especial.

Desde então, líderes dos EUA e da Europa têm rejeitado os gestos de paz. “Quatro meses depois do início disso, gosto do caminho estrutural em que estamos”, afirmou o senador dos EUA Lindsey Graham no início do conflito, lembrou o QI. Mais tarde, o senador acrescentou que a aliança dos EUA com a Ucrânia no conflito era “o melhor dinheiro que já gastamos”.

Em agosto de 2023, o senador democrata Richard Blumenthal argumentou em um artigo de opinião que “[os americanos] deveriam estar satisfeitos por estarmos obtendo nosso dinheiro de volta em nosso investimento na Ucrânia”, pois “por menos de 3% do orçamento militar de nossa nação, permitimos que a Ucrânia degradasse pela metade a força militar da Rússia”, e “tudo isso sem uma única mulher ou homem de serviço americano ferido ou morto”.

“É uma quantia relativamente modesta com que estamos contribuindo, sem sermos solicitados a arriscar a vida e os membros”, disse o senador republicano do Mississippi Roger Wicker em fevereiro de 2023. “Os ucranianos estão dispostos a lutar por nós se o Ocidente lhes der os recursos. É um negócio bastante bom.”

“Nenhum americano está sendo morto na Ucrânia. Estamos reconstruindo nossa base industrial. Os ucranianos estão destruindo o Exército de um de nossos maiores rivais. Tenho dificuldade em encontrar algo de errado com isso”, disse o líder da minoria republicana no Senado dos EUA, Mitch McConnell, à imprensa americana há quatro meses.

“Ajudar a Ucrânia, dar dinheiro à Ucrânia é a maneira mais barata possível para os EUA aumentarem sua segurança,” afirmou Zanny Minton Beddoes, editora-chefe da revista britânica The Economist, no programa Daily Show, do apresentador Jon Stewart, recentemente. “A luta está sendo feita pelos ucranianos, são eles quem estão sendo mortos.”

O ministro da Defesa russo, Sergei Shoigu, anunciou na terça-feira (27) que a Ucrânia perdeu mais de 444 mil soldados, entre mortos e feridos, desde o início da operação militar especial em 2022.
“O que é repugnante nisso não é apenas a maneira leviana como trata a escala inimaginável de perda de vidas, a incapacidade permanente e crises emergentes de longo prazo vivenciadas pelos ucranianos — como meros grãos de ábaco a serem movidos em uma análise de custo-benefício centrada nos Estados Unidos e seus aliados da OTAN,” escreveu o think-tank de Washington sobre a avaliação do Ocidente do conflito.

O QI argumentou que, longe de serem “dispostos”, “determinados” e prontos para “lutar até o último homem”, muitos ucranianos demonstraram que não querem arriscar suas vidas. A instituição destacou que muitos homens ucranianos em idade de alistamento fugiram do país para evitar o conflito, enquanto outros subornaram oficiais da Comissão Médica Militar (MMC, na sigla em inglês) para serem considerados incapazes para o serviço militar. Os ucranianos assinaram petições contra as práticas de alistamento agressivo.

Para jogar mais ucranianos na batalha, o regime de Kiev autorizou várias ondas de mobilização forçada. Ele pediu à UE que extraditasse os desertores do serviço militar, ordenou uma revisão completa de todas as isenções de mobilização concedidas na Ucrânia a partir de 24 de fevereiro de 2022 e, mais recentemente, propôs uma nova lei de mobilização baixando a idade do recrutamento, criando um banco de dados central de recrutas em potencial e convocando homens mais velhos e menos saudáveis.

“Parece cada vez mais que muitos dos que estão mais entusiasmados em manter a guerra em andamento e evitar um fim negociado não são, como continuamos ouvindo, os ucranianos mais propensos a serem mortos ou feridos no combate,” argumenta Branko Marcetic, do instituto. “Em vez disso, são políticos e comentaristas muito distantes da linha de frente, em outros países, que veem sua morte e destruição como se fosse um jogo de tabuleiro — ou, em suas palavras, como um ‘bom negócio’, uma ‘pechincha’ e um investimento satisfatório para seus próprios países.”

Um recente relatório do New York Times sobre uma rede de 12 bases secretas da CIA estabelecidas ao longo da fronteira da Ucrânia com a Rússia após o golpe Euromaidan, de 2014, sugere que o plano de conflito já estava em gestação há muito tempo.

Em entrevista à Sputnik em 21 de fevereiro, o ex-analista da CIA Larry Johnson disse que a Ucrânia foi imediatamente transformada em um proxy militar dos EUA após o golpe.

“Antes de 2014, você não via muitos exercícios da OTAN com a participação da Ucrânia. Após 2014, a Ucrânia, embora não fosse formalmente membro da OTAN, era regularmente incluída nesses exercícios anuais conjuntos, o que significava que a Ucrânia então se tornou um proxy [procurador] para uma Guerra Fria,” disse Johnson. “Ela se tornou um proxy para o Ocidente lutar contra a Rússia. E acho que é por isso que eles estavam lentamente construindo a Ucrânia.”

“Na essência, o que se resume é que o Ocidente simplesmente decidiu que queria pegar a Rússia. No cerne disso, eles estavam procurando uma estratégia de longo prazo para isolar a Rússia. E a chave para isso era trazer a Ucrânia para o campo ocidental, trazer a Ucrânia para a OTAN, trazer a Ucrânia para a UE e, portanto, isolar completamente, pelo menos eles achavam que poderiam isolar a Rússia. Porque eu acho que pelo menos havia algum reconhecimento em alguns círculos governamentais de que a Rússia tem uma riqueza enorme e recursos naturais. E é melhor para nós tê-los do que para a Rússia tê-los. Acho que essa era a atitude”, concluiu Johnson.

Foto: Getty images

Fonte: CTB NACIONAL

Saiba o que diz a lei sobre a obrigatoriedade do uso do uniforme no trabalho

Empresas podem exigir o uso de uniforme ou de um determinado tipo de roupa, mas a CLT impõe regras para que não haja abusos nem prejuízos ao trabalhador,

O uso de uniformes ou de um determinado estilo de roupa no trabalho é um tema que 'dá muito pano pra manga’ quando o assunto é sobre até que ponto a empresa pode exigir um determinado tipo de vestimenta de seus funcionários e funcionárias.

Mas o tema envolve aspectos para além deste ponto. As dúvidas frequentes são sobre qual é o direito e o dever dos trabalhadores, por exemplo, no caso de perda das peças cedidas pela empresa, se o trabalhador deve arcar com os custos, de quem é a responsabilidade em caso de danos e, além de outras, se o trabalhador é obrigado a usar peças que possam colocá-lo em situação de constrangimento.

O Portal da CUT ouviu especialistas em Direito do Trabalho do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT para elucidar tais dúvidas e deixar trabalhadores e trabalhadoras por dentro do assunto.

A Lei

De acordo com o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.

Desta forma, empregadores podem exigir que o trabalhador use o uniforme. No entanto, as empresas devem fornecer as peças aos trabalhadores, arcando com todos os custos de confecção do uniforme. Esta regra está prevista no artigo 458 da CLT.

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado”, diz o artigo. Portanto, fica claro que a responsabilidade do custo é, de fato, da empresa.

Desta forma, vender a vestimenta ou descontar do salário do trabalhador o valor total ou parcial referente ao uniforme é prática ilegal.

Cuidados

O parágrafo único do artigo 456-A diz também que a “higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. 

No entanto são comuns situações em que as peças dos uniformes podem ficar danificadas. Trata-se de um uniforme que, eventualmente, se rasga, desbota, etc. Quem paga por isso?

De acordo com a advogada Maria Gabriela Vicente Henrique de Melo, via de regra, o empregador é responsável pelo fornecimento de uniforme obrigatório, bem como pela garantia de reposição por danos decorrentes de desgaste, sendo o empregador responsável pela substituição das peças de forma regular antes que se tornem inadequadas ao uso.

Mas ela ressalta que há exceções. “O empregado é o fiel depositário das peças recebidas, tendo o dever de zelar por sua boa guarda e conservação. Caso ocorram danos por mal uso ou de forma intencional por parte do empregado, é possível que ao empregador realize desconto no salário de forma proporcional ao valor do dano ou da peça”, diz Maria Gabriela Melo.

Ela explica que o artigo 462 de CLT, em seu Inciso 1º, traz a possiblidade “de descontos salariais decorrentes de dano causado pelo empregado em casos em que houve intenção por parte dele [do empregado] ou por questão que tenha sido expressamente pactuada entre as partes”.

“Ainda assim, a responsabilidade pode variar caso a caso levando em conta questões que tenham sido pactuadas de forma específica no curso do contrato de trabalho ou em razão de negociação coletiva”, ela pontua.

A imagem do uniforme

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou, em 2012, uma rede de supermercados que fazia propaganda nos uniformes dos funcionários. Na época, a Justiça entendeu que os trabalhadores estavam fazendo uso do próprio corpo com fins comerciais.

Hoje, esse tipo de situação não é mais passível de ações na Justiça já que o artigo 456-A, que foi alterado na Reforma Trabalhista de 2017, prevê a utilização de marcas.

Mas há outras situações em que trabalhadores são obrigados a, por exemplo, vestir fantasias em épocas de promoção. Há também casos de empresas que imprimem em seus uniformes frases de cunho político e ideológico, ainda que de forma velada.

Um desses casos é a rede de lojas Havan, que desde 2018 adotou um modelo de uniforme que levas as cores verde e amarela e tem estampada a frase “O Brasil que queremos”, em alusão à ideologia política de extrema direita. Luciano Hang, dono da rede, é apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Pode isso? A advogada Maria Gabriela Melo explica que “a liberdade do empregador é barrada a partir do momento em que o uniforme fornecido seja em algum sentido vexatório ou ultrapasse a função de identificação relacionada à atividade e à empresa.

“O uniforme fornecido não pode expor o empregado a situações vexatórias, o que pode configurar assédio moral no ambiente de trabalho. É vedado, por exemplo, obrigar o empregado a fazer uso de trajes sumários, decotes excessivos, frases insinuantes, de duplo sentido ou que coloque em dúvida a idoneidade moral do empregado”, diz a advogada.

O exemplo citado do caso dos uniformes da Havan, ela reforça, envolve também a questão do assédio eleitoral, uma vez que o empregador não pode se valer de sua autoridade e poder para exigir que seus funcionários votem ou façam apologia a candidatos políticos.

“O voto é secreto, pessoal e intransferível e, portanto, assédio eleitoral é crime conforme conta na Lei Nº 9.504/1997, sendo vedado e punido também na esfera trabalhista”, afirma Maria Gabriela.

Ela cita ainda um caso similar, em que a Justiça do Trabalho do Mato Grosso condenou um supermercado a indenizar seus funcionários em R$ 150 mil por danos morais coletivos por obrigar seus funcionários a usar camisetas nas cores verde e amarela com os dizeres "Deus, Pátria, Família e Liberdade" como uniforme, durante o horário de trabalho, no período das eleições de 2022.

Na decisão, houve o entendimento de que a prática se trata de assédio eleitoral, analisando que os dizeres no uniforme eram "alusivos à campanha de um dos candidatos à Presidência".

Acordos e convenções coletivas de trabalho

A CLT não traz qualquer vedação para que acordos e convenções coletivas tragam dispositivos que regulamentem a utilização de uniforme e questões específicas não abrangidas pela lei ou pactuem regras de uso aos mesmos, por exemplo. No entanto, via de regra, as regulamentações não podem, em hipótese alguma, significar supressão de direitos garantido na CLT.

Maria Gabriela Melo explica que “cabe à norma coletiva respeitar o limite entre seu poder de regulamentar o uso de uniformes e seu dever de respeitar direitos indisponíveis [irrenunciáveis] dos empregados”.

E reforça que ainda que o artigo 611-A das leis trabalhistas preveja o ‘negociado sobre o legislado’, seus incisos não trazem nenhuma previsão específica sobre uso de uniforme. O artigo dispõe, majoritariamente, sobre jornada de trabalho e verbas remuneratórias.

“Em recente processo, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), invalidou uma cláusula da norma coletiva que permitia aos funcionários da BRF S/A, de Rio Verde, Goiás, ficaram mais de cinco minutos antes e depois do trabalho para troca de uniforme, sem nenhuma remuneração extra, conforme prevê a CLT”, exemplifica o advogado

O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), já havia firmado o entendimento sobre “observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores”.

‘Dress Code’ – o padrão de vestimenta da empresa

Há muitas empresas que exigem um ‘código de vestimenta’ para os trabalhadores. Trata-se desde usar uma roupa social em determinados ambientes de trabalho como bancos, escritórios de advocacia, no judiciário, entre outros até usar vestes ‘modernas e descoladas’, em determinados tipos de comércio.

Nesses casos, até onde a empresa pode exigir um determinado padrão do que o trabalhador deve ou não vestir, ou até mesmo nos aspectos físicos como cabelos, maquiagem, corte de barba, etc.? Esses casos envolvem, inclusive, a responsabilidade de custo sobre essas peças específicas de roupa, ou seja. Se um trabalhador é obrigado a usar camisa social todos os dias, quem paga por isso – é ele próprio ou a empresa arca com custos?

A especialista em Direito do Trabalho do LBS Advogadas e Advogados lembra que o artigo 456-A, CLT prevê que quando o empregador exige um padrão de roupa, como calça e camisa social, por exemplo, cabe ao empregado adaptar-se às regras e arcar com o custo da vestimenta.

No entanto, uma extrema ‘especificidade do código de vestimenta’, ou seja, quando a roupa exigida é muito específica, a situação pode acabar configurando que a empresa, na realidade, está exigindo um uniforme dos seus empregados.

Maria Gabriela exemplifica com um caso julgado em uma ação civil pública cujo entendimento do TST foi de que “ao exigir que os seus empregados fizessem uso de calça e sapatos sociais pretos, a empresa, estaria, em realidade, impondo um uniforme aos seus funcionários, devendo arcar com os custos da vestimenta”.

A advogada afirma, portanto, que “a exigência de código de vestimenta, conforme disposto pelo TST, deve observar a razoabilidade da exigência, na compatibilidade da vestimenta com a função exercida e a proporcionalidade entre o valor da peça exigida e a remuneração do empregado, de modo que os valores despendidos não representem comprometimento significativo do seu salário”.

Código de aparência

Em relação ao corte de barba ou uso de maquiagem, a advogada afirma que é  situação de exigência é passível “de se questionar a relação entre a exigência e a função exercida”.

“Muitas vezes, exigências neste sentido podem vir de forma a parecer uma solicitação para compatibilizar o empregado ao código de vestimenta exigido para sua função, mas, em realidade, trata-se de mera reprodução de estigmas. O uso de maquiagem, por exemplo, tem sido imposto a mulheres como uma forma de impor a extrema perfeição do padrão imposto pela sociedade”, ela diz.

A questão que se impõe, ele complementa, é “até que ponto o ‘código de aparência’ é essencial à função exercida?”

Recentemente, a Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Trabalho a realizar pagamento mensal no valor de R$ 220,00 a cada empregada aeronauta, devido à exigência feita pela companhia que obriga suas funcionárias a fazer uso de maquiagem.

O que fazer quando o direito é desrespeitado

De acordo com Maria Gabriela Melo, os casos mais comuns de abuso de empregadores em relação ao uso de uniforme se referem sobre tempo utilizado para troca de uniforme e jornada de trabalho.

Outros casos também de referem à tentativa de empresas em se eximirem do custeio de uniforme e da limpeza em caso de uniformes que exijam técnica de higienização especial, fornecimento inadequado ou insuficiente de peças, uso de uniformes que possam ser entendidos como vexatórios e exigências que extrapolam a razoabilidade em relação às vestimentas.

“Caso tenha dúvidas sobre as exigências as quais tem sido submetido ou esteja passando por uma situação de ilegalidade em relação ao uso de uniformes, o trabalhador deve procurar o suporte do sindicato de sua categoria e assistência jurídica especializada. Em cada caso será analisada a viabilidade de um diálogo de forma administrativa ou a judicialização de um processo para se defender das ilicitudes”, pontua a advogada.

Fonte: CUT NACIONAL

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

STF retoma julgamento da revisão da vida toda nesta quarta. Saiba o que pode mudar - Escrito por: Rosely Rocha

 

A revisão da vida toda dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá novos desdobramentos na próxima quarta-feira (28), quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem voltar ao julgamento presencial sobre as regras do pagamento, se será retroativo ou não, e quem terá direito. Em fevereiro de 2022, por seis votos a cinco, o Supremo já havia decidido que é válido o pedido da revisão dos benefícios do INSS para quem ganhava mais até 1994.

O sócio do escritório LBS Advogados e Advogadas, que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz, explica os votos dos ministros do STF e o que pode acontecer.

Votaram até agora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Tofolli, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Ainda não votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

Ele conta que os ministros que já votaram podem confirmar, mudar o voto ou pedir vistas (neste caso seriam mais 90 dias de análise). O voto da ministra Rosa Weber não pode ser mudado, já que ela se aposentou. Flávio Dino não vota por ter entrado na vaga de Weber.

Alexandre de Moraes: foi o primeiro a votar como relator da ação. Nenhum outro ministro acompanhou o voto dele.

“O voto da Alexandre Moraes é um voto interessante para aposentados, porque ele só excluiu da revisão os benefícios já extintos, mas quem tem direito receberia os atrasados devidos a partir de 1º de dezembro de 2022, data em que houve o julgamento do mérito da questão da revisão”, afirma Drawanz.

Rosa Weber: o voto da Rosa Weber coloca algumas outras questões. Ela concordou que a revisão dos benefícios que foram extintos não deve acontecer, mas que as pessoas que já tenham entrado com ação têm o direito de receber os atrasados anteriores a dezembro de 2019, o que pagaria mais.

A ministra, porém, colocou uma ressalva: os autores dos processos ajuizados até junho de 2019 têm o direito de receber todos os atrasados. “São duas condições mais interessantes que vão pagar mais atrasados”, diz o advogado.

Rosa Weber foi acompanhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Cristiano Zanin: é o voto mais controverso e “perigoso”, que pode mudar os rumos de toda a ação.

“O motivo é que Zanin quer anular toda a ação votada no Supremo para que ela volte para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que houve uma suposta omissão processual na votação naquela Corte, antes da ação chegar ao STF, para finalmente ser votada pelos ministros do Supremo.

Para o ministro o STJ não cumpriu o artigo 97 da conscrição, que fala sobre  o quórum de votação. A revisão da vida toda foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça sem a maioria dos votos dos ministros da Corte.

“Se a tese de Zanin tiver maioria será uma marcha à ré e atrasará bastante a votação”, diz o advogado.

Por outro lado, Zanin definiu que caso a sua tese de voltar a ação ao STJ não seja aceita pela maioria, os benefícios extintos não devem ser revisados. Ele também definiu que os atrasados sejam pagos a partir de 13 de dezembro de 2022, igual ao voto do Alexandre de Moraes, mas que tem data a partir de 1º de dezembro, o que reduziria em muito as parcelas de atrasados que poderiam ser pagas.

O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

“A decisão de Zanin além de voltar a ação ao STJ ultrapassa o que poderia ser julgado no recurso que o INSS apresentou de embargos de declaração. Os Embargos de declaração do INSS não têm o objetivo de reformar a decisão ou levantar esta discussão”, diz o advogado.

O que pede o INSS

Como a maioria dos ministros do Supremo já decidiu que aposentados e pensionistas têm direito à revisão da vida toda, o INSS pediu os seguintes critérios:

Que o pagamento da revisão seja apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito;

O pagamento deverá ser feito a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes e;

Para que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.

O que é a revisão da vida toda

O debate sobre a revisão da vida teve início por que em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), decidiu que, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

Quem pode ter direito

Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

Quem pode receber

Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

Como pedir

É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

 *Com informações do STF

Fonte: CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES