segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Se Flávio levou dinheiro de assessor, pode pegar até 8 anos de cadeia

Imagem do Google
Imagine a situação de um parlamentar eleito que receba proventos de assessores que lota em seu gabinete. Ou ainda que um determinado assessor movimente valores vultosos em sua conta comparado com seus rendimentos como condição de ser empregado e repasse ao parlamentar por meio de pequenos saques e transferências tal movimentação. Estas são, até agora, algumas das hipóteses que existem para explicar a “movimentação atípica” nas contas de Fabrício Queiroz, que recebia depósitos de funcionários de gabinetes dos Bolsonaro e teria repassado pelo menos R$ 40 mil à futura primeira-dama, Michele Bolsonaro.
Caso situações como essa sejam objeto de apreciação da Justiça, certamente não será inédito. Em 2014, em Fortaleza, por exemplo, o vereador de Fortaleza Antônio Farias de Souza foi preso por supostamente incorporar em seus rendimentos salário de assessores. A acusação foi de concussão, descrita no Código Penal, e que prevê prisão. Antônio, conhecido por “Aonde é”, foi expulso de seu partido, o PTC. O processo ainda está em andamento.
Na busca de julgados da Justiça brasileira, a Editoria da Carta encontrou farto material que liga o recebimento de rendimentos de assessores por parlamentares como concussão. Um julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por exemplo, ao condenar vereadores da cidade de Correia Pinto, no interior do Estado, afirmou que o parlamentar detém o poder e o assessor cede ou pode vir a ceder pelo medo do poder público.
Concussão:
Art. 316 do Código Penal – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Advogados ouvidos pela Editoria de Justiça confirmaram em sua maioria que o caso “em tese” pode configurar em concussão, havendo ainda quem entende tratar-se de peculato (apropriação de dinheiro público). Além disso, a incorporação dessa renda ilegal por meio de dissimulação de pequenas transações ou outros artifícios pode configurar em lavagem de dinheiro. De outro lado, é importante destacar que crimes dessa natureza do Código Penal costumam resultar em ação de improbidade administrativa, em outro setor que não o criminal.
À editoria de Justiça, o advogado criminalista André Lozano, no entanto, entende que no caso concreto, qual seja o entendimento acerca da acusação, é difícil implicar um parlamentar que tenha a conivência e até mesmo o apoio dos setores jurídicos – “casos como esse infelizmente dependem da vontade política dos tribunais para apurar, uma vez que seria entrar em pé de guerra com o político alvo da acusação e muitos que o cometem contam com a conivência, quando não com o apoio de setores jurídicos”, afirmou.
Fonte: CARTA CAPITAL

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