quarta-feira, 26 de julho de 2017

LEIS TRABALHISTAS? POR ADILSON ROBERTO GONÇALVES



Por ADILSON ROBERTO GONÇALVES



O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, João Dória, baixou a portaria 87, de 5/4/2017, extinguindo quase todos os pronomes de tratamento nas comunicações e atos oficiais. Alude Sua Excelência à igualdade entre as pessoas e que os vocativos diferenciados criam uma situação de prepotência, que iria além da protocolar hierarquia. Apenas "Senhora" ou "Senhor" devem ser usados a partir de então.

Se disso resultarão efeitos práticos na melhoria do trato entre as pessoas ou na qualidade do serviço público, talvez possamos avaliar ao longo do tempo, e não de imediato, em vista de ser uma medida mais midiática que funcional. No entanto, fica a dúvida sobre a legalidade de tal portaria do Executivo Municipal da Capital do Estado, haja vista que no Brasil tudo é regulado, incluindo nossa língua oficial – o português –, as formalidades e até a forma de elaborar leis.

Afirmo isso porque em 11 de janeiro de 1991 foi baixado o Decreto Presidencial 100.000, juntamente com a Portaria no 1 da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República a qual determinava a elaboração de um "Manual de Redação da Presidência da República". Esse Manual, que teve a segunda edição em 2002, estabelece o uso dos abolidos pronomes de tratamento quando se referir a autoridades, quer sejam municipais, estaduais ou federais.

Assim, mesmo que a intenção seja fazer uma faxina nos documentos ou deixar tudo mais cinza no branco, cabe aos assessores verificarem se estas dúvidas procedem, evidenciando que o Prefeito não pode tudo.

Continuando o desrespeito à lei, uma constância na administração da prefeitura de São Paulo, em fato muito mais relevante, estabelece-se o olho humano como capaz de quantificar a melanina! Certo que as mazelas sociais devem ser mitigadas e as cotas são apenas um dos instrumentos eficazes e que vinha sendo usado seguindo-se a auto-declaração, como preconiza o estatuto da igualdade racial (lei 12.288, de 20/7/2010). Uma administração que quer sobreviver, literalmente, de imagem.

Contrariamente à "agonia de Temer", a agonia é do povo brasileiro que é comandado por um morto-vivo no Planalto. Tentando responder aos que perguntam por que Temer não cai, as ruas não protestam porque seria assumir o erro crasso de ter pedido o impeachment de Dilma no ano passado. Melhor esconder tudo pra debaixo do tapete e engolir o único presidente em exercício acusado de corrupção na história do país.

Em artigo recente na Folha de S. Paulo, Eduardo Oinegue, em sua curiosa defesa da constituição, se esquece que o poder emana do povo ("Diretas já é quebra de contrato", 27/6). A Constituição não é norma engessada e tem sido modificada – e muito – ao longo do tempo. Em 1997, o presidente eleito sem possibilidade de reeleição passou a tê-la, mediante uma "quebra de contrato" muito bem comprada. Também a emenda constitucional 91 de 2016, que permitiu o troca-troca partidário, quebrou o contratado quando aqueles representantes do povo foram eleitos por um partido e puderam mudar de afiliação sem qualquer restrição, não consultando seus eleitores e nem alterando o quociente eleitoral. Que a modifiquemos, pois, em benefício do povo! Quebrar o contrato democrático é ir contra ao que mais de 80% da população quer, mantendo um golpista corrupto no poder ou trocá-lo por alguém escolhido entre outros golpistas e corruptos.


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