sexta-feira, 22 de abril de 2022

Bolsonaro confronta STF e decreta perdão ao deputado Daniel Silveira

Foto: Reprodução/Twitter

Menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão, multa e perda de mandato, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta quinta-feira (21), um decreto que concede “graça” ou “indulto individual” ao deputado federal.

O indulto individual é uma prerrogativa do presidente da República, com base no artigo 84, inciso 12 da Constituição e, na prática, extingue a pena imposta a Daniel Silveira pelo STF. “A liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”, afirmou Bolsonaro ao ler o indulto ao vivo, durante transmissão pelas redes sociais.

“Nos fundamentamos em jurisprudência do próprio ministro Alexandre de Moraes”, completou Bolsonaro pouco mais tarde, durante sua live semanal.

Entenda o caso

Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial. Diz o artigo:

"A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira.

O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato estão mantidos.

O professor de direito Bruno Melaragno disse à Globonews que "a graça é [um perdão] individual, pessoal, e que o chefe de Estado concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena. Não digo que é inédito, mas é muito raro".

Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS

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