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Fachin manda recurso de Lula contra prisão para plenário virtual da 2ª Turma
Em reclamação, advogados afirmam que prisão para cumprimento de pena de 12 anos e um mês é ilegal
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma da Corte o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra decisão do próprio ministro na reclamação feita ao STF um dia antes da prisão do petista. Lula cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde o dia 7 de abril.
O plenário Virtual permite que os ministros votem de forma eletrônica nos processos. Ele funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota.
Na última sexta-feira, 20, a defesa pediu prioridade no julgamento do caso.
No recurso, os advogados alegam que a prisão de Lula é ilegal porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda precisa decidir sobre a admissão dos recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá.
De acordo com a defesa, em função disso, a segunda instância da Justiça ainda não exauriu no caso do petista. Lula já teve os segundos embargos de declaração analisados pelo TRF-4.
No mesmo dia em que o ex-presidente foi preso, Fachin negou os pedidos feitos na reclamação à Corte, que pediam a liberdade de Lula.
Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Supremo. Primeiramente, a defesa pedia a Fachin que reconsiderasse a decisão.
Alternativamente, os advogados pediam que o recurso fosse julgado na Segunda Turma do STF.
Composta por Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli de Gilmar Mendes, a turma deve julgar o recurso de Lula através do plenário virtual, para onde o processo foi enviado durante a tarde desta segunda-feira, 23.
Pedido. A tese levantada no pedido feito no recurso de Lula ao STF, protocolado no último dia 13, alega que a Corte, ao decidir em 2016 que é possível executar a pena antecipada, não definiu que a segunda instância exaure ao serem julgados os primeiros embargos de declaração.
Para a defesa, a segunda instância só se esgota após o TRF-4, no caso de Lula, se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.
O tribunal de segunda instância é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados ainda acrescentam que o segundo grau só acaba quando é analisado um eventual agravo contra uma não admissão do recurso no tribunal.
Plenário Virtual. Inicialmente, o plenário virtual servia apenas para votação sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário.
Uma emenda regimental aprovada em 2016 permitiu o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio da plataforma.
Dos cinco ministros da Segunda Turma, quatro deles (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli) se manifestaram favoráveis ao pedido de defesa de Lula de aguardar em liberdade no caso do triplex do Guarujá quando o plenário do Supremo analisou o habeas corpus do petista.
Gilmar e Toffoli defenderam a tese de que o petista poderia aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto Celso de Mello e Lewandowski firmaram o entendimento de que o ex-presidente poderia aguardar o trânsito em julgado no STF.
Dos cinco ministros da Segunda Turma, quatro deles (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli) se manifestaram favoráveis ao pedido de defesa de Lula de aguardar em liberdade no caso do triplex do Guarujá quando o plenário do Supremo analisou o habeas corpus do petista.
Gilmar e Toffoli defenderam a tese de que o petista poderia aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto Celso de Mello e Lewandowski firmaram o entendimento de que o ex-presidente poderia aguardar o trânsito em julgado no STF.
Como funciona esse julgamento no plenário virtual
1) Relator indica o julgamento no plenário virtual. Esse pedido precisa ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico. São ao menos 5 dias úteis entre a publicação e o início do julgamento.
2) O relator inserirá ementa, relatório e voto no sistema.
3) Os demais ministros terão até 7 (sete) dias corridos para manifestação
4) Os votos são computados na ordem cronológica de sua manifestação.
5) Um ministro pode pedir vista ou destaque para julgar a questão no plenário presencial.
6) Advogados e MP também podem pedir para que o julgamento seja presencial. Se houver pedido de sustentação oral, o caso também deixa o ambiente virtual. Isso tem que ser requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator.
7) O ministro que não se pronunciar nesse prazo será considerado como voto que acompanhou o relator.
8) A norma prevê que o relator poderá retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento.
9) As opções de voto serão as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. O julgamento virtual não tem debate como nas sessões presenciais.
Leia também:
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HABEAS CORPUS DE LULA SERÁ JULGADO VIRTUALMENTE NA 2ª TURMA ENTRE 04 E 10 DE MAIO: 4 dos 5 ministros votaram favoráveis ao último HC.
A Postagem
Um dos comportamentos estranhos, ao menos até aqui, foi o envio do habeas corpus de Lula, para a segunda turma do STF, por parte do relator Edson Fachin. Com o perfil mais garantista e com composição que pode conferir vitória a Lula, por um placar de até 4 a 1, Fachin, o relator dos processos da Lava Jato, tem preferido enviar qualquer recurso da defesa do ex-presidente para o plenário do STF, onde consegue maioria precária mas, consegue maioria. Por que teria agora, enviado o processo para a segunda turma? Mais, por que teria designado o Plenário Virtual?
O fato é que o julgamento na esfera virtual protege e evita o desgaste dos ministros que votam contra os interesses da mídia. Por isso, o motivo de real estranheza na atitude do relator, Edson Fachin, já que não tem demonstrado grandes atos de nobreza, ao menos até aqui. Veja como votaram os ministros da segunda turma no habeas corpus preventivo de Lula, anterior a sua prisão.
Ministro Edson Fachin- Presidente (Relator e votou NÃO)
Ministro Celso de Mello (votou SIM)
Ministro Gilmar Mendes (votou SIM)
Ministro Ricardo Lewandowski (votou SIM)
Ministro Dias Toffoli (votou SIM)
Caso se mantenha essa tendência, Lula poderá receber o placar de 4 votos a 1 pelo habeas corpus.
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