O governo ainda avalia como pode regulamentar a reforma trabalhista e estuda que pontos podem ser resolvidos por meio de decreto presidencial.
Técnicos analisam o que pode ser feito diante da perda de validade, nesta segunda-feira, de medida provisória enviada ao Congresso em novembro passado para regulamentar pontos considerados dúbios da reforma trabalhista, como sua validade para contratos de trabalho firmados antes da mudança.
A reforma foi aprovada pelo Congresso em julho de 2017.
Segundo a fonte palaciana, que pediu anonimato, a abrangência da reforma para todos os contratos, ponto que deve enfrentar forte incerteza jurídica daqui para frente, não pode ser resolvida por decreto.
Uma reunião com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, deve ocorrer nesta semana para tratar do assunto, acrescentou a fonte.
Outro problema que o governo enfrenta na regulamentação é a dificuldade de aprovar um projeto de lei ou mesmo outra medida provisória. O Planalto tem tido dificuldades para mobilizar a base mesmo em temas considerados prioritários, como a reoneração da folha de pagamento de alguns setores e a privatização da Eletrobrás.
Para aprovar a reforma trabalhista, que flexibilizou as relações entre empregadores e empregados, o governo argumentou que a maior liberdade ajudaria na formalização das relações de trabalho, com geração de vagas e ganhos de produtividade na economia.
Até o momento, no entanto, a taxa de desemprego segue alta, com mais de 13 milhões de pessoas sem trabalho, em meio a sinais irregulares de retomada da atividade neste início de ano.
A MP também representou uma forma de o governo atender a reivindicações do Senado para a reforma trabalhista. Isso porque os senadores concordaram em aprovar o texto da forma como chegou da Câmara dos Deputados para não atrasar sua tramitação, mas desde que o governo atendesse reivindicações específicas discutidas na Casa via MP.
Dentre outros pontos, a MP regulamentava que a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso poderia ser estipulada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sendo que para entidades no setor de saúde a possibilidade poderia ser pactuada por meio de acordo individual escrito.
A MP também estabeleceu o afastamento de mulheres grávidas de atividades insalubres em grau máximo, deixando a porta aberta, por outro lado, para continuarem exercendo atividades insalubres em grau médio e mínimo quanto as gestantes apresentassem voluntariamente atestado de saúde autorizando essa permanência.
Com informações Reuters
Fonte: blogdacidadania.com.br
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