LICENÇA MATERNIDADE –
A licença maternidade é um benefício previdenciário para atender os recém-nascidos, com o fim de proteção e dar as condições necessárias para enfrentar os primeiros meses de vida, quando a família precisa assistir, com vestimenta e estrutura mínima, e a mulher alimentar com o leite materno de modo ininterrupto, exigindo da mesma a ausência do trabalho formal ou da atividade profissional que desempenha.
O certo que a licença maternidade objetiva a proteção do recém-nascido, criando as condições necessárias financeiras e assistências da mãe para assegurar o pleno desenvolvimento em fase de muita dependência, que envolve a família e diretamente a genitora com a amamentação, fundamental para alimentar e repassar os anticorpos da vivência humana.
No Brasil em face da pobreza e da extrema pobreza constatada em muitas pesquisas, inclusive realizada pelo Banco Mundial com divulgação recente, quando um ¼ da nossa população encontra-se em situação de risco social, atingindo cerca de cinquenta milhões de pessoas, a licença maternidade é fundamental para a primeira fase dos recém-nascidos, enfrentando o desafio da mortalidade infantil.
A mortalidade infantil historicamente sempre foi um infortúnio para os brasileiros, desde a nossa origem na colônia quando os índios sofreram com as doenças trazidas pelos invasores europeus, sem anticorpos para fazer frente as doenças infecciosas transmitidas, tais como: coqueluche, sarampo, catapora, infecções urinárias, otites, doenças pulmonares e até a peste bubônica que, também, atinge os adultos.
As condições sanitárias do país não são das melhores, com habitações insalubres, pela falta de banheiros, de abastecimento d’água sem qualidade e precárias, nas cidades sem esgotamento sanitário e ausência de tratamento de esgotos, com lixões a céu aberto, e alimentação exígua, portanto, a licença maternidade, período para garantir a amamentação com remuneração está no contexto da dignidade humana e capaz de minimizar toda esta conjuntura.
Assim merecendo o apoio da cidadania e da sociedade está tramitando no Senado Federal, ainda nas fases das Comissões matéria legislativa, para prorrogar a licença maternidade para seis meses, dando as condições necessárias para as mulheres amamentarem seus filhos no ambiente familiar, com os cuidados necessários e devidamente remunerados para esta tarefa essencial para o desenvolvimento humano em condições melhores para gerações de novos brasileiros.
A licença maternidade de seis meses já é praticada em setores do serviço público e em muitas empresas privadas, e seriam fundamentais para as seguradas especiais, agricultoras familiares, pescadoras e artesãs, portanto, merecendo o apoio, principalmente, da sociedade civil e dos parlamentares da presente legislatura.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado
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