Fonteles: um crime que nós chamamos de advocacia administrativa
Gilmar comete um excesso de crimes!
PHA: Eu converso com o Dr. Cláudio Fonteles, que foi Procurador-Geral da República e entrou no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria Geral da República com o pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Dr. Fonteles, o que fez o senhor tomar essa decisão?
Dr. Cláudio Fonteles: Essa decisão, meu caro Paulo Henrique Amorim, não é uma decisão solitária, é uma decisão de grupo - de pessoas, de professores universitários, até um magistrado se faz presente. Foi fundamentalmente a conversa travada entre o Ministro Gilmar Mendes e o Senador Aécio Neves.
PHA: A conversa em que o Senador pede ao Ministro para interceder junto ao Senador Flexa Ribeiro, para obter uma votação, e o Ministro concorda, dizendo que vai ligar para o Senador Flexa Ribeiro, não é isso?
C.F.: E mais ainda, Paulo: o Ministro não só concorda que vai ligar imediatamente, como também diz que, por sua própria vontade, ele também já atuara nesse sentido com dois outros Senadores da República - o Senador [Antonio] Anastasia e o Senador Tasso Jereissati. Ora, para nós, para esse grupo de juristas, isso evidencia de uma forma claríssima o exercício de atividade político-partidária. Se isso não é exercício de atividade político-partidária, o que seria exercício de atividade político-partidária? E isso é vedado, constitui infração cujo paradigma é o crime de responsabilidade.
PHA: Há poucos minutos no Estadão o Ministro Gilmar Mendes disse que, apesar disso, não se considera impedido de relatar no Supremo o processo contra o Senador Aécio Neves. O que lhe parece?
C.F.: O próprio Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, já levantou a suspeição do Ministro Gilmar Mendes. Isso é eloquente, a meu juízo (uma situação de suspeição). Se você dialoga com uma pessoa que o trata inclusive familiarmente - porque o Aécio Neves começa a ligação com um "oi, Gilmar" - e ele se dispõe a atender a um pleito do Senador - insisto, de cunho político-partidário -, meu Deus do céu, é óbvia a suspeição, é óbvio o comprometimento do atributo fundamental da magistratura, que é a imparcialidade.
PHA: Por que o senhor entrou simultaneamente no STF e na Procuradoria Geral da República?
C.F.: Porque no Supremo Tribunal Federal nós colocamos para discussão daquela Corte algo importantíssimo: porque ela decidiu que os seus membros, seus 11 ministros, não podem ter a sua conduta funcional avaliada pelo Conselho Nacional de Justiça, que é o que avalia a conduta funcional de todos os magistrados do país, menos da Suprema Corte. Mas, num sistema democrático, num regime autenticamente democrático, ninguém pode estar acima de qualquer suspeita. Todos nós devemos ser investigados, mormente quando exercemos funções públicas. Então, diante desses fatos concretos - e desse ponto fundamental que estou narrando agora -, provocamos o Supremo Tribunal Federal, por via de sua Presidente, para que instaure, também, uma mediação de cunho administrativo correicional. E a própria Corte decidirá a respeito disso. Ponto um. Ponto dois: nos parece um exercício da cidadania ativa. Nós, brasileiros, precisamos começar a aprender a fazer mais a cidadania ativa. Nós, aí, provocamos o Dr. Procurador-Geral da República, para que esse fato, essa conversa, Sua Excelência Dr. Procurador-Geral da República aprecie se ela tem coloração criminal ou se ela não tem. São essas as três linhas que nós concretizamos.
PHA: Com relação ao cunho administrativo, que tipo de pena o Supremo pode fixar para o Ministro Gilmar Mendes?
C.F: Aí são aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Há várias penas, suspensão, enfim, dependendo da gradação que a Suprema Corte entenda de aplicar, uma vez instaurado todo o processo investigatório.
PHA: E o próprio Procurador-Geral...
C.F. Ele avaliaria se esta conduta, em linha de princípio, poderia se adequar a um crime que nós chamamos de advocacia administrativa: quando o servidor público, para atender a um interesse pessoal ou de terceiros, em seara alheia interfere. Veja que na conversa fica clara a interferência do Ministro da Suprema Corte no Senado da República.
PHA: O senhor também menciona o fato de o Ministro Gilmar Mendes se referir a colegas como "velhaco" e "louco". Isso significa uma transgressão da Lei Orgânica da Magistratura?
C.F.: Significa um crime de responsabilidade por falta do decoro no desempenho das suas funções. Veja você que nós, na primeira denúncia, feita no ano passado... o Ministro Gilmar Mendes se dirigindo a 1,7 milhão (vamos dizer assim) de brasileiros que firmaram um importante documento, que é a iniciativa popular, que é a base da democracia, para que o Parlamento deliberasse sobre determinada questão - e daí adveio a famosa Lei da Ficha Limpa, tão importante para o aprimoramento da nossa Democracia -, o Ministro Gilmar Mendes, diante desse fato, disse que todos aqueles que firmaram esse documento - seus feitores, seus colaboradores, mulheres e homens que aderiram a isso - eram "um bando de bêbados". Não é possível! Nós não podemos ter um Ministro da Suprema Corte agindo da maneira que está agindo. Há que se dar um basta.
PHA: O senhor sabe que o então Presidente do Senado, Renan Calheiros, já indeferiu um pedido de impeachment assinado, entre outros, pelos juristas Fabio Konder Comparato e Bandeira de Mello, por causa exatamente da atividade partidária do Ministro Gilmar Mendes. O senhor tem agora mais confiança em que o seu pleito possa prosperar?
C.F.: Aqueles dois que nós tivemos - e o professor Comparato e o professor Celso Antônio também fizeram outro - foram indeferidos, mas, no nosso caso, estamos recorrendo. A questão está ao nível do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da avaliação do Ministro Edson Fachin. Até por ter mudado a Presidência do Senado, esperamos que o atual Presidente do Senado, numa vocação democrática, deixe seguir algo tão evidente. Legitimamente, terá toda a amplitude de defesa. É porque eu insisto muito: essa é a essência do regime democrático, que as coisas apareçam, que as coisas sejam postas, que as pessoas debatam livremente, e não numa penada você impeça algo de concreto, algo de sério, algo de real, de ter a sua apuração tão necessária.
PHA: O jornalista Janio de Freitas escreveu na Folha sobre o STF admitir ou não o processo de impeachment: "admiti-lo será um martírio; recusá-lo será estender ao Supremo Tribunal Federal o conceito que hoje ostenta o Tribunal Superior Eleitoral". O senhor concorda com o Janio?
C.F.: Eu concordo com o Janio em gênero, número e grau. Esse excelente jornalista que nós temos.
Fonte: Conversa Afiada
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