O Ministério Público do RN requereu ao Juízo de Direito da Vara Única de Goianinha imediatas providências para o início da da pena imposta ao deputado estadual Disson Lisboa (PSD), condenado a cinco anos de reclusão, “por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
E pediu o envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para providências em torno da Lei da Ficha Limpa.
“O TJRN, em despacho do desembargador Glauber Rêgo, remeteu os autos do processo ao Juízo de Goianinha, confirmando ser na instância de origem que deve ser expedida a guia de execução penal provisória e observadas as formalidades necessárias a execução provisória da pena. O desembargador deixa claro que o Juízo local deve dar cumprimento a decisão do STJ”, justifica.
Alerta que “pedido de suspensão do início da execução juntado aos autos pela defesa do deputado se cuida de tentativa de burla a decisão do STF, que negou suspensão da execução provisória determinada pelo STJ”.
“Utilizou-se o réu de joguete jurídico visando impedir a atuação desta magistrada no cumprimento de decisão de Tribunal Superior, misturando institutos jurídicos diversos, ao fim de que este juízo se encontrasse impossibilitado de dar início à execução provisória da pena”, destaca a petição do MPRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário