sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Intersindical convoca seu 3° Congresso

 

O 3° Congresso da Intersindical acontecerá nos dias 26 e 27 de março de 2022 e tem como desafio seguir o combate contra o desemprego, a fome, a pandemia e o projeto autoritário do atual governo. 

Os últimos três anos se conformaram como um dos mais graves períodos da história recente do país, somada a crise ambiental e sanitária, vivemos o pior governo da história do país. Um momento marcado por perdas de direitos e vidas, pelo flagelo da classe trabalhadora em diferentes dimensões. 

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Coube a atual gestão da Intersindical alinhar todas suas forças em defesa da unidade de ação da classe trabalhadora em defesa dos direitos, dos empregos, do SUS e da democracia; o que se expressou na luta pelo FORA BOLSONARO. 

A Intersindical esteve presente em todas as iniciativas em defesa da democracia e da vida; este sem dúvida foi o legado da gestão 2019-2022 da central.

Agora é o momento de indicar a continuidade da luta, para “Consolidar a central e contribuir para a derrota da extrema direita e do neoliberalismo”; linha geral aprovada pela Direção Nacional da Intersindical reunida nos dias 04 e 05 de dezembro de 2021. 

Diante disso, a Direção Nacional convoca o 3° Congresso Nacional da Intersindical para os dias 26 e 27 de março de 2022, com o objetivo de consolidar o trabalho e avançar na defesa da democracia e dos direitos; e ainda eleger uma nova direção nacional.

O Congresso acontecerá no formato híbrido, parte presencial (representações) e a maior parte participando remotamente. Este formato tem como objetivo respeitar as normas de segurança sanitária exigidas no atual momento da proliferação de novas cepas do COVID-19.

O Congresso será precedido por debates nas bases do movimento sindical e popular e contará ainda com o 2° Seminário Internacional da intersindical, que tem como objetivo seguir aprofundando o Internacionalismo classista da central. Ocorrerá ainda o 3° Encontro de Mulheres da Intersindical que terá, como nas edições anteriores, o papel de refletir e encaminhar políticas para mulheres no âmbito da entidade.

Confira na íntegra a Resolução do Congresso: 

RESOLUÇÃO DA DIREÇÃO NACIONAL DA INTERSINDICAL

Convocatória do 3º Congresso da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

CONSOLIDAR A CENTRAL E CONTRIBUIR PARA A DERROTA DA EXTREMA DIREITA E DO NEOLIBERALISMO. FORA BOLSONARO!

A Direção Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora reunida nos dias 04 e 05 de dezembro de 2021, em São Paulo aprova a seguinte RESOLUÇÃO DE CONVOCAÇÃO DO SEU 3° CONGRESSO NACIONAL. 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

  1. O 3º Congresso Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora acontecerá nos dias 26 e 27 de março de 2022. O congresso é convocado pela Direção Nacional e organizado por uma Comissão Organizadora designada pela Executiva Nacional da central.
  2. Diante dos riscos sanitários em decorrência da COVID 19, o congresso será realizado de forma híbrida, com participação presencial de cerca de 100 delegados e delegadas em São Paulo e os demais participarão virtualmente.
  3. Todas as votações ocorrerão de forma eletrônica, tanto para delegados que participarem de forma presencial ou virtual. 
  4. A programação geral do 3° Congresso será composta ainda do 2° Seminário Internacional da Intersindical e o 4º Encontro das Mulheres Trabalhadoras da Central acontecerão no dia 25/03, ambos de forma virtual.
  5. O debate de como a Central fortalece as lutas e se constrói em período tão complexo da realidade brasileira e internacional, estará no centro do congresso, que tem por objetivos debater a conjuntura, aprovar um plano de ação, eleger a nova direção nacional e avançar no processo de enraizamento da central nos ramos, frentes, categorias e territórios, além da consolidação e ampliação nos estados da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.
  6. Participam do congresso entidades sindicais (sindicatos, oposições e minorias sindicais, confederações, federações), associações de trabalhadores de caráter sindical, além de movimentos populares que organizam trabalhadoras e trabalhadores dispostos a construir a central como um instrumento classista, democrático, amplo, internacionalista, com independência de classe.  

CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES

  1. As entidades, minorias, oposições e movimentos comprometidos com a construção da Intersindical devem fazer o cadastramento nos links abaixo. IMPORTANTE SE CADASTRAR NO FORMULÁRIO CORRETO:

CADASTRAMENTO DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER SINDICAL

Link do formulário

CADASTRAMENTO DE MINORIAS  SINDICAIS

Link do formulário

CADASTRAMENTO DE OPOSIÇÕES SINDICAIS

Link do formulário

CADASTRAMENTO DE MOVIMENTOS POPULARES

Link do formulário

  1. O cadastramento iniciará no dia 15/12/2021 até o dia 30/01/2022. Entidades que demonstrarem interesse em participar do processo após essa data deverão informar à Comissão Organizadora do Congresso, através do e-mail contato@intersindicalcentral.com.br

TESES E RESOLUÇÕES

  1. As teses, contribuições e propostas de resoluções serão disponibilizadas no site da INTERSINDICAL. Para isso, devem ser apresentadas do dia 10/01/2022 até o dia 01/02/2022, através do e-mail da Comissão Organizadora do Congresso contato@intersindicalcentral.com.br

ELEIÇÃO DE DELEGADAS E DELEGADO/AS DO MOVIMENTO SINDICAL E POPULAR

 

  1. Os/as delegado/as serão eleitos com base na proporcionalidade direta, em assembleias unitárias da entidade sindical ou movimento popular, de maneira virtual ou presencial, a critério da organização local.
  1. A convocação da assembleia deve ser cadastrada no formulário on-line indicado pela Comissão Organizadora do Congresso, informando data, horário, link (se for virtual), com, no mínimo, cinco dias de antecedência da sua realização.
  1. A Comissão Organizadora do Congresso poderá enviar observadores para acompanhar as assembleias de maneira presencial ou virtual.
  1. As assembleias devem acontecer entre os dias 02/02/2022 e 06/03/2022
  1. Cada entidade/movimento terá direito a eleger um número de suplentes equivalente a 50% do número total de delegado/as; os suplentes devem ser inscritos juntamente com os/as delegados/as. Os nomes devem ser comunicados à Comissão Organizadora do Congresso em até 05 (cinco) dias após a assembleia, bem como enviados a cópia da ata e lista de presença da assembleia.
  1. Para cada delegada/o, é necessário ter na assembleia de base três trabalhadores/as presentes.
  1. As entidades de abrangência estadual ou nacional poderão realizar assembleias por região/subsede, desde que haja acordo na entidade. Em não havendo acordo, mantém-se uma única assembleia O número de delegado/as será, sempre, proporcional ao total da delegação a que a entidade/movimento tem direito. 

TAXAS CONGRESSUAIS

  1. A taxa congressual cobrirá os custos do congresso. 
  1. As despesas de passagem e hospedagem das delegações presenciais são de responsabilidade das entidades de base.
  1. O pagamento das taxas para cobrir os custos do congresso deve ocorrer em até cinco dias úteis após a realização da assembleia. A data limite para o pagamento da taxa é o dia 11/03/2022. Porém, a Coordenação do Congresso recomenda que o pagamento seja feito o mais breve possível. O recibo de depósito deve ser enviado para o e-mail da coordenação do congresso.
  1. Os custos com a refeição dos delegados e delegadas presenciais serão arcados por taxa congressual específica. 
  1. O valor das taxas congressuais serão definidas pela Comissão Organizadora e informada até o dia 02 de fevereiro.  

As taxas devem ser depositadas na conta corrente da Central:

Banco Itaú
Agência 0593
C/C 06023-9
CNPJ: 20.937.429-0001-17
Intersindical Central da Classe Trabalhadora 

CRITÉRIOS PARA SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER SINDICAL 

  1. Os sindicatos terão direito a no mínimo 02 (dois) delegados/a, mais 1 (hum) delegado/a/a para cada 1 (hum) mil sócios, com fração de 501.

Ex: Um sindicato com 5.600 sócios pode eleger 8 delegados/as correspondendo a no mínimo 2 mais 5 (1 para cada mil sócios), mais 1 (correspondente a fração de 600 sócios).

  1. Sindicatos e entidades filiados e em dia com as contribuições financeiras terão direito a um acréscimo de 50% do número de delegado/as.
  1. Federações e confederações têm direito a 03 (três) delegado/as, eleitos/as no fórum da direção convocado para esse fim.

CRITÉRIOS PARA MINORIA SINDICAL 

  1. Todas as Minorias sindicais terão direito de eleger 01 delegado/a + o número correspondente ao seu peso na entidade. 
  1. A base de representação das minorias sindicais para eleger representantes será a seguinte:
    Um delegado/a/a para cada 2 mil sócios, com fração de 1001.
    Exemplo: um grupo/minoria sindical que possui 20% na diretoria de um sindicato com 60 mil sócios representa, para efeito do nosso congresso, 12 mil trabalhadores/as e poderá eleger até 7 (delegadas/os).
  1. Todas as minorias das Federações e/ confederações têm direito a 01 (hum) delegado/a, eleito/a no fórum convocado para esse fim. 
  1. Observação: A Comissão Organizadora discutirá a possibilidade de aperfeiçoar os critérios de representação das minorias.

CRITÉRIOS PARA OPOSIÇÃO SINDICAL

  1. Todas as Oposições Sindicais têm direito a eleger, no mínimo, 1 delegado/a.
  2. Oposições sindicais que não disputaram a última eleição da entidade terão direito a apenas 01 delegado/a. Nestes casos não se aplica a representação pelo número de sócios.
  3. Oposições sindicais que disputaram a última eleição terão direito de eleger 01 delegado/a + o número correspondente a sua base de representação. Para medir a base de representação, aplica-se o percentual de votos na última eleição sobre o número de sócios da entidade.
  4. A base de representação das oposições sindicais para eleger representantes será:
    Um delegado/a/a para cada 2 mil sócios, com fração de 1001.
    Exemplo: determinada oposição obteve 30% dos votos em eleição de um sindicato com 20 mil sócios. Para efeito do nosso congresso, essa oposição representa 6 mil trabalhadores e poderá eleger 4 delegados/as.

CRITÉRIOS PARA MOVIMENTO POPULAR 

  1. Movimentos populares que organizam trabalhadores (ocupações rurais e urbanas) poderão eleger delegado/as/as no mínimo 1 (um) delegado/a/a + 1 para cada 500 famílias cadastradas com fração de 251.
    Exemplo: Uma ocupação com 800 famílias cadastradas poderá eleger 3 delegado/as. (1 delegado/a no mínimo + 1 delegado/a por ter 500 famílias e + 1 delegado/a pela fração de 300 famílias restante.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A Comissão Organizadora do 3° Congresso Nacional é composta por 10 membros titulares e igual número de suplentes indicados pela Direção Nacional.
  1. A programação do Congresso será elaborada pela Comissão Organizadora e publicada nos canais da Central até o dia 06 de março. 
  1. O sistema de credenciamento e os mecanismos de votação on-line serão viabilizados pela Comissão Organizadora do Congresso. 
  1. Os casos omissos desta resolução serão definidos pela Comissão Organizadora do Congresso e/ou pela Direção Nacional.
  1. Em caso de agravamento do quadro da pandemia de Covid 19, a Comissão Organizadora poderá, com a autorização da Direção Nacional, alterar o formato do congresso para virtual, com vista a cumprir os protocolos de segurança sanitária. 

São Paulo, 05 de dezembro de 2021
Direção Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

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