domingo, 23 de janeiro de 2022

Falta de critérios indefine Piso Nacional do Magistério...

De um lado a  Confederação Nacional de Municípios (CNM) que entende que a Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, revogou a Lei 11.738/2008. Do outro a CNTE que em seu entendimento jurídico uma lei não pode retroagir, portanto para 2022 a Lei 11.738/2008 deve ser respeitada e a correção tem que ser de 33,23%.

Entre esses dois entendimentos está o Presidente de Republica, Jair Bolsonaro, que através do MEC já se posicionou a favor dos prefeitos e governadores, zerando o reajuste do piso para 2022.

Entretanto a própria CNM emitiu nota através de seu presidente Paulo Ziulkoski, onde entende que o índice de reajuste deve ser referente ao acumulo da inflação dos últimos 12 meses  que fechou 2021 acumulando 10,06%.

A pressão agora é para que o Jair Bolsonaro emita uma MP fixando os critérios para 2022.

“Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada” escreveu Ziulkoski.

Nesse contexto a categoria fica a deriva sem saber com será sua vida financeira daqui por diante. O certo é que o acumulado da inflação 2020/2021 chegou a 17,74% e os profissionais da educação nesse mesmo período teve ZERO de reajuste.

Uma batalha que vai acabar na justiça e enquanto isso as centrais sindicais devem convocar uma GREVE GERAL em todos os níveis da educação básica em todo território nacional.

por João Maria de Oliveira


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