sábado, 15 de janeiro de 2022

Eleições 2022: cidadãos têm até 4 de maio para regularizar o título de eleitor

Foto: Reprodução

Os cidadãos que possuem pendências no título de eleitor têm exatos 110 dias para regularizar a situação diante da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes das eleições, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). Nesse período, nenhuma mudança poderá ser realizada no registro do eleitor, com exceção da emissão da segunda via do título. O prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um panorama confiável do eleitorado apto a votar.

De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições deve ser realizado sempre no primeiro domingo do mês de outubro. Portanto, os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

PASSO A PASSO

O cidadão pode se regularizar através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também é válido para aqueles que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

Para aqueles que já possuem título de eleitor, é ideal verificar se há débitos ou multas antes de qualquer alteração. Se houver alguma pendência financeira, será preciso gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para realizar o pagamento. Após isso, o cidadão terá de aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

DOCUMENTAÇÃO

Depois de conferir a situação eleitoral, o cidadão deve reunir os dados que serão anexados no requerimento – realizado através do sistema Título Net, disponível no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos documentos abaixo:

- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

- Uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado da foto voltado para a câmera. É proibido usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que não permita a visualização completa do rosto, tais como óculos, boné, gorro, etc.

As imagens precisam estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Qualquer dúvida pode ser sanada através do TRE do estado correspondente.

O requerimento será concluído após análise completa das informações prestadas e dos documentos fornecidos, e o cidadão poderá consultar o status do procedimento através do site https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/acompanharRequerimento.

Fonte: Potiguar Notícias

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