Plenário deferiu os pedidos formulados por Ciro Gomes, Henrique Meirelles, João Goulart Filho e Álvaro Dias.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na terça-feira (28), os pedidos de registros de candidatura de mais quatro candidatos à Presidência da República e de seus respectivos vices. O Plenário deferiu os registros de Ciro Gomes e Kátia Abreu, da Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante); de Henrique Meirelles e Germano Rigotto, da Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS); de Álvaro Dias e Paulo Rabello, da Coligação Mudança de Verdade (PODE/PRP/PSC/PTC); e de João Goulart Filho e Léo da Silva Alves, do Partido Pátria Livre (PPL). A Corte aprovou também o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das respectivas coligações e do partido isolado. As decisões do Plenário foram unânimes nos quatro casos.
Com as decisões desta noite, o TSE já deferiu nove registros de chapas a presidente e vice-presidente da República. No último dia 21, a Corte aprovou os registros de Vera Lúcia e Hertz Dias, do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). Dois dias depois (23/8), os ministros deferiram as candidaturas de Marina Silva e Eduardo Jorge, da Coligação Unidos para Transformar o Brasil; de Guilherme Boulos e Sônia de Sousa Silva Santos, da Coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil; de Benevenuto Daciolo (Cabo Daciolo) e Suelene Balduino, do Partido Patriota; e de João Amoêdo e seu vice, Christian Lohbauer, do Partido Novo.
Ciro Gomes
Relator dos pedidos de registro de Ciro Gomes (PDT) e de sua vice, Kátia Abreu (PDT), o ministro Edson Fachin votou pela aprovação de ambos. O ministro afirmou que os candidatos atenderam às condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição e na legislação, e não incorrem em qualquer causa de inelegibilidade. Fachin informou que os pedidos de candidaturas não sofreram impugnação.
A chapa de Ciro Gomes e Kátia Abreu concorrerá na urna eletrônica com o número 12.
Henrique Meirelles
O ministro Jorge Mussi, relator dos pedidos de registro de Henrique Meirelles (MDB) e de seu vice, Germano Rigotto (MDB), também votou por deferir os requerimentos. Destacou o relator que Meirelles e Rigotto preencheram todos os requisitos legais para postularem as candidaturas.
Ao deferir o pedido de registro de Henrique Meirelles, Jorge Mussi não conheceu de impugnação ajuizada pelo advogado Ênio da Silva Mariano, por ter sido apresentada fora do prazo legal de cinco dias, contado a partir data de publicação do edital do requerimento de candidatura. O relator explicou que o edital foi publicado no dia 16 de agosto no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), sendo que o prazo para impugnar o registro específico esgotou-se no dia 21. Mussi comunicou que o pedido de impugnação somente foi protocolado no dia 23 de agosto.
Os candidatos Henrique Meirelles e Germano Rigotto concorrerão com o número 15 na urna.
Álvaro Dias
O Plenário também aprovou os pedidos de registro de candidaturas de Álvaro Dias (PODE) e de seu vice, Paulo Rabello (PSC), para disputarem a eleição presidencial de outubro.
“Tudo está dentro das exigências legais e jurídicas. Nada a observar. Não há a presença de qualquer causa de inelegibilidade”, afirmou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sobre os requerimentos.
A chapa concorrerá na urna eletrônica com o número 19.
João Goulart Filho
O ministro Admar Gonzaga também encaminhou voto pela aprovação dos pedidos de registro de João Goulart Filho e de seu vice, Léo da Silva Alves, dos quais foi o relator. Admar Gonzaga informou que os candidatos cumpriram todas as condições de elegibilidade e não têm contra si qualquer causa de inelegibilidade.
O relator comunicou ao Plenário que não houve impugnação aos pedidos de registros dos candidatos.
João Goulart Filho e Léo da Silva disputam a eleição pelo Partido Pátria Livre (PPL), sem coligação com outras siglas. Eles serão identificados pelo número 54 na urna.
DivulgaCand
Todas as informações dos candidatos às Eleições 2018 podem ser consultadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no Portal do TSE.
Nesse sistema é possível verificar a situação de cada candidato, seu partido e coligação, dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação), bens declarados, plano de governo e informações sobre arrecadação e gastos de campanha.
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) fixa o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo TSE.
Processos relacionados: RCands 0600849-84, 0600889-66, 0600833-59 e 0600876-67
EM/RR
Fonte: TSE
Adaptado pelo eduagreste.blogspot.com em 30/08/2018.
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