sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Bolsonaro quer reduzir cotas em universidades e concursos

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, no último dia 30 de julho, o candidato Jair Bolsonaro (PSL) declarou: “Não vou falar que vou acabar [com as cotas], porque depende do Congresso. Quem sabe a diminuição do percentual. Não só para universidade, mas para concurso público. Pelo amor de Deus, vamos acabar com essa divisão no Brasil”. A proposta no entanto, é pouco viável.
As cotas para o ingresso nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio são definidas pela Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012. A lei determina que 50% das vagas de cada seleção sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio ou o fundamental, em escolas públicas.
Já a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos de órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações e empresas públicas e de economia mista controladas pela União, a candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
Embora a lei federal para a área de educação seja de 2012, políticas de cotas começaram a ser adotadas em universidades brasileiras em 2003. A pioneira foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro. De acordo com o Censo da Educação Superior, feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o percentual de matriculados negros nas universidades públicas federais saltou de 20%, em 2011, para 40%, em 2016.
O presidente da República e seus ministros não podem, por decreto ou portaria ministerial, alterar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança também não pode ser feita por Medida Provisória, pois esse instrumento legislativo só pode ser usado quando o assunto requer urgência. Mesmo a Medida Provisória precisa ser votada pelo Congresso.
Assim, para acabar ou reduzir o percentual de cotas nas universidades e concursos públicos federais, é necessário o envio ao Congresso de projetos de lei que alterem a legislação em vigor. Para aprovação, é preciso que 257 deputados estejam no plenário e metade mais um deles concorde. Depois, o projeto de lei segue para o Senado, onde é necessário que 41 senadores estejam presentes e metade mais um aprove. As votações são feitas separadamente.
Se isso ocorresse, eventuais mudanças não valeriam para as regras de cotas aplicadas nas instituições estaduais e municipais, seja para ingresso de estudantes ou de profissionais via concurso público. Quem manda, nestes casos, são as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, respectivamente.
Hoje tramitam em conjunto dois projetos de lei que, se aprovados, poderiam restringir as cotas apenas ao critério social. São eles o PL 2.525, de 2011, de autoria do deputado federal Carlos Manato (PDT-ES), que determina reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos de baixa e renda.
PL 5.008, de 2016, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece a cota social como único critério de seleção para ingresso na educação pública superior e em concurso, eliminando as cotas raciais. Os projetos aguardam análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
A proposta de Bolsonaro é pouco viável: o presidente da República não pode, por decreto ou portaria ministerial, alterar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Mesmo uma Medida Provisória sobre as cotas precisaria ser votada pelo Congresso.
Fonte: Revista Fórum

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