A Globo cobre as
atividades da campanha de Lula, mas não coloca nada no ar
Deu o esperado. O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira noite à campanha de Lula o direito de receber tratamento isonômico (de acordo com os mesmos critérios) da cobertura jornalística da Globo e demais emissoras de TV e rádio.
Foi uma decisão de caráter liminar.
“No caso em exame, ao menos em juízo de cognição sumária, não se extraem dos autos elementos suficientes para configuração da transgressão ao dever de conceder tratamento isonômico aos candidatos a cargo de presidente da República, ante a ausência de quaisquer provas sobre o alegado”, disse o ministro Sérgio Banhos.
Bastaria ao ministro assistir à televisão para ver que o Jornal Nacional, da TV Globo, por exemplo, veicula reportagens diárias sobre os candidatos mais bem colocados na pesquisa, mas ignora os atos da campanha de Lula, que está em primeiro lugar nas consultas, com o dobro de votos do segundo colocado, com praticamente metade das intenções de voto.
Mas, como se diz na Justiça, fora dos autos fora do mundo, isto é, o ministro Banhos alega que a defesa de Lula não apresentou provas da falta de tratamento isonômico e, por isso, decidiu ouvir as emissoras de TV.
“Ademais, diante da contraposição de valores constitucionais de inegável relevo, no caso, liberdade jornalística e isonomia entre candidatos, entendo que a matéria apresenta complexidade que exige análise verticalizada a demandar a oitiva das representadas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral”, concluiu o ministro.
Ele deu dois dias para as empresas e o Ministério Público se manifestarem.
A alegação de que se colidem dois valores constitucionais — a liberdade jornalística e a insonomia entre candidatos — se colidem é difícil de sustentar.
Primeiro é que não existe valor constitucional de liberdade jornalística. Seria a liberdade de expressão, mas esta é um bem individual, que não pode, obviamente, ser tolhido.
Mas, no caso da isonomia entre os candidatos, não se trata de contestar a liberdade de expressão. Mas de exigir de preservação de um valor que não é individual, mas um bem difuso, coletivo, que é o da sociedade se informar sobre o que estão fazendo as candidaturas que se apresentam para governar o país nos próximos quatro anos.
E se informar através dos veículos que são concessões públicas, não jornais de iniciativa privada.
Em eleição, como certamente sabe o ministro Banhos, não há tempo a perder, porque a campanha é curta e os danos gerados com a desonestidade na cobertura da TV não podem ser reparados.
A petição inicial em que pedem a liminar, os advogados da campanha de Lula lembram que, com a liminar, pretendem evitar que se repita o episódio da eleição de 1989, em que a cobertura do debate entre Lula e Collor influiu no resultado eleitoral.
“Vale memorar que uma das Representadas, no caso a Rede Globo de Televisão, no ano de 1989, manipulou o debate político entre os candidatos a Presidente da República que estavam no segundo turno para prejudicar, assumidamente, o candidato LULA. Para que se verifique tal fato, basta realizar pesquisa acerca do depoimento de José Bonifácio de Oliveira Sobrinho, no qual afirma que o debate entre LULA e Collor seria desigual, uma vez que aquele seria o “povo” e, este, a “autoridade”. Ou seja, desnecessário comentar o tamanho da falta de apreço pela democracia da Representada que, no momento delicado que passava o país naquela época, achou por bem encher de “pastas vazias” a mesa de um candidato, alegando possuir denúncias contra LULA. Vinte e nove anos depois, por sua vez, torna o sistema de comunicação social do país, através destas grandes emissoras de televisão, a agir de modo antidemocrático e, novamente, em detrimento do candidato LULA, de modo a utilizar o seu poder de comunicação para desviar toda e qualquer atenção do referido candidato”, ressaltaram.
E acrescentaram:
“As suas ações, neste momento, mostram-se menos agressivas ou, talvez, menos invasivas. Isto é, não lançam mão de estratégias tão sórdidas e espúrias como aquela de 1989, limitando-se a promover uma campanha difamatória em detrimento do candidato LULA, ao passo que escondem a sua candidatura do público. Em termos, as Representadas deliberadamente, por escolhas unilaterais, omitem de sua programação comum a existência da campanha de LULA, apenas mencionando em oportunidades que as convêm politicamente. Na verdade, em que pese haver um comitê de campanha ativo, que promove atividades diárias em diferentes pontos do país (doc. anexo), as Representadas (TVs) se mantêm silentes sobre a campanha de LULA.”
Pelo jeito, nesta eleição, a campanha de Lula não enfrentará apenas os demais candidatos. Na oposição a Lula, estão a mídia tradicional e setores expressivos do Judiciário.
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PS: A TV Globo cobre as atividades da campanha de Lula, que tem Fernando Haddad como candidato a vice e porta-voz, mas não coloca nada no ar, como mostra a foto que ilustra este artigo.
Fonte: DMC
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