52% do eleitorado, elas não representam ainda nem 10% do Congresso Nacional |
A
primeira brasileira a votar foi Celina Guimarães Viana, no estado do
Rio Grande do Norte, em 1927. A façanha, naqueles tempos de exclusão
completa da mulher na vida pública, aconteceu devido aos conflitos entre
a legislação daquele estado e a Constituição Federal brasileira. Pouco
tempo depois, a estudante mineira Mietta Santiago, na época com 20 anos e
regressando da Europa, fez o mesmo, utilizando-se de uma sentença
judicial até então inédita nas cortes brasileiras. Começava um movimento
nacional de mobilização de ativistas, escritoras, militantes políticas,
trabalhadoras e muitas outras que levaram o presidente Getúlio Vargas a
suprimir, em um decreto de 1932, qualquer restrição ao voto feminino.
Oitenta e dois anos depois, elas são a maioria do eleitorado no país,
porém a representatividade nas urnas não corresponde à participação das
mulheres na política. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o número de eleitoras chega a 52%, enquanto entre os 513
deputados federais somente 46 são mulheres (8,96%) e entre os 81
senadores, 8 são mulheres (9,81%). Nestas eleições de 2014 elas são
apenas 30,7% entre os candidatos.
De acordo com os pesquisadores do Instituto de Estudos
Socioeconômicos (Inesc), de Brasília, os partidos “somente cumprem as
cotas de 30% previstas em lei” e o resultado é que as candidatas pretas,
pardas e indígenas “permanecem invisibilizadas entre as candidaturas
majoritárias.”
Para a diretora de mulheres da UNE, Lays Gonçalves, os espaços
políticos hoje têm incorporado em sua estrutura o mesmo patriarcado
identificado em relações pessoais e em espaços públicos em geral, para a
manutenção do poder e domínio dos homens sobre as mulheres. ‘’Esse
Congresso tem colocado em pauta projetos que retrocedem em direitos já
garantidos por lei às mulheres, como o aborto em casos de estupro, de
anencefalia do feto e nítido risco à vida das mulheres nos Projetos de
Lei Estatuto do Nascituro e a chamada “Cura Gay”, fomentando a
invisibilidade, os estupros corretivos e o controle sobre o corpo
feminino’’, disse.
A sub-representação das mulheres na esfera política se mostra
claramente como uma falha estrutural a ser combatida. Neste contexto, a
alternância de gênero nas listas partidárias é uma das propostas
contidas no Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Reforma Política
Democrática e Eleições Limpas que a UNE, OAB, CNBB e diversas entidades
do movimento social apoiam.
‘’O projeto de reforma política que necessitamos precisa garantir
financiamento público de campanha, o voto em lista fechada e com
alternância de gênero, para que cada vez mais mulheres ocupem os espaços
de poder’’, afirmou Lays.
A alternância de gênero prevista no projeto de Lei da Reforma
Política Democrática visa à destinação de 50% das vagas de candidatos
para as mulheres e estabelece também que o partido ou coligação que
apresentar candidato ou candidata incluído em movimentos sociais terá
acrescido em 3% sua participação no Fundo Democrático de Campanha.
‘’É preciso transformar a vida das mulheres para mudar o sistema
político brasileiro, e é preciso transformar o sistema político
brasileiro para mudar a vida das mulheres’’, concluiu Lays.
Para saber mais sobre o projeto, acesse – http://www.reformapoliticademocratica.org.br/conheca-o-projeto/
Da Redação - UNE
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