O ministro da Educação, Henrique Paim, disse nesta quarta-feira, 10, que
somente pela educação será possível promover mudanças no país e
inverter a situação de desigualdade. Ao lado da ministra da Secretaria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, Paim
participou da abertura do 1º Simpósio de Avaliação da Lei de Cotas.
Os resultados qualitativos e quantitativos da aplicação da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, estão em debate no simpósio, que se estenderá até a tarde de quinta-feira, 11, no Ministério da Educação, em Brasília.
O ministro destacou a política afirmativa na área educacional como uma necessidade para o país. “Pela educação é que podemos mudar este país e inverter essa situação de desigualdade”, disse. “A desigualdade educacional deve ser combatida.” Paim reconheceu que existe no país uma dívida educacional. “Não implica um atendimento diferenciado para quem tem o registro da desigualdade, mas garantir o acesso nas mesmas condições daqueles que não passam por esse processo.”
De acordo com o ministro, essa dívida precisa ser combatida com ações afirmativas. “O Plano Nacional de Educação estabelece metas de acesso à educação superior, de equidade e qualidade”, disse. “Essas metas são acompanhadas pela determinação, em lei, da destinação de 75% dos royalties do petróleo e 50% dos recursos do fundo social do pré-sal para a educação.”
Para a ministra Luiza Bairros, o simpósio representa uma oportunidade de avaliar o alcance da política afirmativa nas possibilidades de inclusão e democratização do acesso à educação superior no Brasil por estudante de escola pública, negros e indígenas. “Procuramos fazer das ações afirmativas um instrumento de política pública capaz de provocar as mudanças”, disse.
Reserva — A Lei de Cotas trata da reserva de vagas em universidades federais e em instituições federais de ensino técnico e profissionalizante. Ela estabelece que no mínimo 50% das vagas nessas instituições serão destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública, com implementação progressiva no prazo de quatro anos, 25% a cada ano. Determina ainda que no mínimo 50% das vagas do ensino médio técnico federal destinam-se a estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública, também com implementação progressiva no prazo de quatro anos, 25% a cada ano. Por fim, as vagas reservadas serão preenchidas, por curso e turno, no mínimo na proporção de pretos, pardos e indígenas do último censo demográfico.
Assessoria de Comunicação Social-MEC
Os resultados qualitativos e quantitativos da aplicação da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, estão em debate no simpósio, que se estenderá até a tarde de quinta-feira, 11, no Ministério da Educação, em Brasília.
O ministro destacou a política afirmativa na área educacional como uma necessidade para o país. “Pela educação é que podemos mudar este país e inverter essa situação de desigualdade”, disse. “A desigualdade educacional deve ser combatida.” Paim reconheceu que existe no país uma dívida educacional. “Não implica um atendimento diferenciado para quem tem o registro da desigualdade, mas garantir o acesso nas mesmas condições daqueles que não passam por esse processo.”
De acordo com o ministro, essa dívida precisa ser combatida com ações afirmativas. “O Plano Nacional de Educação estabelece metas de acesso à educação superior, de equidade e qualidade”, disse. “Essas metas são acompanhadas pela determinação, em lei, da destinação de 75% dos royalties do petróleo e 50% dos recursos do fundo social do pré-sal para a educação.”
Para a ministra Luiza Bairros, o simpósio representa uma oportunidade de avaliar o alcance da política afirmativa nas possibilidades de inclusão e democratização do acesso à educação superior no Brasil por estudante de escola pública, negros e indígenas. “Procuramos fazer das ações afirmativas um instrumento de política pública capaz de provocar as mudanças”, disse.
Reserva — A Lei de Cotas trata da reserva de vagas em universidades federais e em instituições federais de ensino técnico e profissionalizante. Ela estabelece que no mínimo 50% das vagas nessas instituições serão destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública, com implementação progressiva no prazo de quatro anos, 25% a cada ano. Determina ainda que no mínimo 50% das vagas do ensino médio técnico federal destinam-se a estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública, também com implementação progressiva no prazo de quatro anos, 25% a cada ano. Por fim, as vagas reservadas serão preenchidas, por curso e turno, no mínimo na proporção de pretos, pardos e indígenas do último censo demográfico.
Assessoria de Comunicação Social-MEC
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