A Justiça Federal deferiu recurso apresentado por pescadores e derrubou a liminar que autorizava a Samarco a mudar o cálculo da indenização de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido de 2015 em Mariana (MG).
A decisão é da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ela avaliou que a alteração feria o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que elenca as ações voltadas para a reparação dos danos da tragédia e define as bases para a criação da Fundação Renova, instituição responsável pela gestão das medidas listadas.
Acordado em março de 2016, o TTAC foi assinado pela Samarco, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federal e pelos governos de Minas Gerais e Espíritos Santo. Na visão da desembargadora, a liminar que permitiu a mudança no cálculo das indenizações revisa acordo homologado, o que segundo ela não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
“A decisão judicial combatida resulta em descrença no processo de autocomposição, fragiliza a confiança das partes para a construção de soluções consensuais e traz insegurança jurídica aos impactados pela tragédia”, escreveu a desembargadora.
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