Para ministro, a medida da deputada Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) estimula que alunos tenham controle sobre os professores
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, suspendeu na sexta-feira 8 uma decisão que permitia à deputada estadual Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) fazer publicações em redes sociais estimulando alunos a filmar e denunciar professores por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”.
A decisão foi tomada após Fachin avaliar uma decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizou as postagens. Com isso, volta a valer a liminar de novembro de 2018 que determinava a retirada das publicações da deputada das redes sociais.
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No ano passado, logo após o anúncio da vitória de Jair Bolsonaro nas urnas, Ana Carolina Campagnolo anunciou a criação do canal de denúncias na internet contra professores ‘doutrinadores’. À época, ela fez a seguinte postagem em seu perfil:
“Na semana do dia 29 de outubro, muitos professores e doutrinadores estão inconformados e revoltados. Muitos não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias em virtude da vitória do Presidente Bolsonaro”.
Historiadora, Campagnolo também se define como “antifeminista, conservadora, cristã e de direita”. Entre suas pautas está o Escola sem Partido. Na faculdade, processou a professora Marlene de Fáveri, da Universidade do Estado de Santa Catarina e sua ex-orientadora no mestrado, em 2016, por suposta “perseguição ideológica”.
Segundo Fachin, a deputada estadual estava estimulando que os alunos tivessem “controle” sobre os professores. “Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, completou.
Fonte: CARTA CAPITAL
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