por Redação. Foto: Rafael Peixoto Rodrigues.
Ministros do STF e da OAB são unânimes em afirmar que emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
A manobra da presidência da Câmara dos Deputados para aprovar a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos a qualquer custo repercutiu nesta quinta-feira (02/7) no meio jurídico.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou em nota que “tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição”.
Para a OAB está claro que a alteração da redação de uma PEC não é suficiente para retirar o fato que a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte.
“É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição. O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização da nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo”, afirma.
O ministro do STF, Marco Aurélio de Melo, em entrevista a radio Estadão nesta quarta-feira (02) citou o mesmo parágrafo da Constituição que o presidente da OAB.
“As instituições devem funcionar e o papel do STF é fazer valer a Constituição”, afirmou o ministro a respeito dessa corrida ao STF para resolver questões que saem do âmbito de um poder para o outro.
Ele enfatizou que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou a vida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.
E continuou: “vivenciamos tempos muito estranhos, em que há a perda de parâmetros, há abandono de princípios, em que o certo passa por errado e vice e versa. Não se avança culturalmente assim”.
O ministro disse ainda que “quando se torna prevalecente o critério de plantão abandonam-se a Constituição Federal que a todos indistintamente submete retrocesso e não avanço cultural”.
Em sua conta no twitter, o ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa também criticou a manobra citando mais uma vez o Artigo 60 da Constituição Federal.“Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”, afirmou.
ANULAÇÃO DA REDUÇÃO
O juiz paulista André Bezerra, presidente da associação Juízes pela Democracia, disse em entrevista a CUT-SP que já estão dadas as condições para questionar o procedimento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “que está passando por cima das formalidades legislativas, do regimento”.
Para Bezerra, “isso, por si só, já é suficiente para anular a votação de ontem”. Em sua opinião, é preciso que entidades da sociedade civil representativas, como a OAB, entrem com mandado de segurança junto ao STF.
“Atropelar o regimento e ficar colocando uma matéria já rejeitada até conseguir aprová-la causa revolta em qualquer cidadão que tenha noção democrática de Direito”, diz o juiz. “Já ficou claro que ele vai tentar fazer disso uma prática reiterada”, completa.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) afirmou em entrevista a Rede Brasil Atual que ele e outros parlamentares que não aceitam a artimanha de Cunha vão sim ao STF apresentar um mandato de segurança.
“Vamos recorrer novamente ao Supremo, entrar com um novo mandado de segurança, não apenas porque a votação de ontem foi inconstitucional, mas sobretudo porque o presidente da casa tem adotado um comportamento, uma prática reiterada, de refazer votações até que a posição dele seja vitoriosa, e isso afronta a democracia. Senão, quem tem o poder de agenda, de pautar os temas, tem também o poder de aprovar o que quiser, porque a votação só termina quando algo é aprovado. Então pautar significa aprovar. Isso é uma aberração”, afirmou.
Fonte: UNE
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