Decisão assegura o pagamento dos salários e demais
direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego
Escrito por: CUT Nacional com informações do
TST e da Agência Brasil
Em decisão proferida no inicio deste mês, a
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à trabalhadora
gestante que está sob aviso prévio estabilidade provisória no emprego até o
quinto mês após o parto. A decisão unânime assegura o direito ao pagamento dos
salários e demais direitos correspondentes ao período.
A Terceira Turma deu provimento ao recurso de uma
enfermeira de São Paulo que solicitou a sua reintegração ao trabalho após
rescisão durante a gravidez. Com duas decisões negativas na Justiça, a
trabalhadora recorreu ao TST. Na apelação, ela sustentou que o pré-aviso não
significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal
de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de
trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
O relator do processo, ministro Maurício Godinho
Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho
deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e
entendeu que a estabilidade estava configurada.
"A medida é muito importante para a cada dia
irmos superando as discriminações contra as mulheres. Sabemos que o espaço do
mundo do trabalho ainda é muito desigual, onde as mulheres recebem menos que os
homens mesmo com mais escolaridade. Somos as principais vítimas do assédio
moral e sexual e estamos nas funções mais precárias. Lutamos
cotidianamente para superar estas desigualdades e medidas como essa nos faz
acreditar que a luta das mulheres não tem sido em vão. A decisão do TST
reforça a nossa luta por uma sociedade justa e igualitária, onde as mulheres
sejam sujeitos de direitos", celebrou Rosane Silva, secretária Nacional da
Mulher Trabalhadora da CUT.
A estabilidade já é um direito assegurado às
gestantes em contrato regular de trabalho. A decisão do TST abrirá um
precedente para que este direito seja estendido àquelas que já foram demitidas
ou pediram demissão.
“A decisão do TST contribui decisivamente para o
combate à discriminação contra as trabalhadoras, especialmente as grávidas, uma
luta histórica da CUT. Mais que isso, garante às mulheres o direito de
engravidar sem que seus projetos profissionais sejam afetados. É importante
ressaltar também a manutenção dos convênios médicos, fundamentais para garantir
a saúde da mãe e do bebê”, declarou Vagner Freitas, presidente da CUT
Fonte: CUT
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