Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. Outra possibilidade é o repasse dos recursos em casos de emergência ou calamidade pública. A transferência, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 3, não se encaixa em nenhuma das duas situações.
Trata-se de um crédito suplementar que teve como fonte o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa verba não tem vinculação, podendo ser utilizada a critério do gestor municipal. A lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).
Da Tribuna do Norte
Fonte Robson Pires
Fonte Robson Pires
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