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Por Robson Pires
A Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.
A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser “chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima, o que afazia engordar mais”.
Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito, o banco recorreu da decisão ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença.
A relatora do recurso,desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou aprova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso.
De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora “não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda (…) em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência”.
Em outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de “vaca de presépio”.
Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela “estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso”.
Na época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora “permanecia de cabeça baixa, chorando”.
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