Erika Marena e Sergio Moro (Reprodução)
A decisão comprova que notícias divulgadas pelo blog quando Érika coordenava a Operação Lava Jato são verdadeiras e estão calçadas em provas.As matérias teciam críticas aos vazamentos de informações e os atribuía à delegada.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba acolheu, por unanimidade, o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa e refez a sentença que condenou o blog do jornalista Marcelo Auler a pagar R$ 10 mil à delegada federal Erika Mialiki Marena, amiga de Sérgio Moro, que hoje chefia o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
A decisão comprova que notícias divulgadas pelo blog quando Érika coordenava a Operação Lava Jato são verdadeiras e estão calçadas em provas. Dessa forma, foi suspensa em parte a censura imposta ao Blog, desde março de 2016, pelo 8º Juizado Especial Civil de Curitiba.
As matérias em questão teciam críticas aos vazamentos de informações na operação e os atribuía à delegada. A censura foi imposta depois que Erika ingressou com ação solicitando reparação pecuniária e a retirada das matérias pois elas representariam uma “ofensa” à sua honra. Desde 2016, quando foi proferida a decisão da Justiça paranaense, o blogue mantém uma tarja de “censurado” no topo de sua home.
Com a decisão, foram liberadas duas reportagens: Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03/2016).
No entanto, mesmo com o entendimento já reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode haver censura, o Blog continua censurado em outras reportagens por decisões judiciais.
Os leitores permanecem sem acesso às reportagens “Juíza perdeu jurisdição e haitianos visitaram filhos“; “Juíza do PR imita Trump e separa haitianos“; “PM mineira: extorsão, sequestro e tortura“; “PMs de MG torturam a céu aberto; de dia“; e “PM de MG na trilha da PM do Rio: e agora, Pimentel?”.
Leia o caso completo e acesse as reportagens liberadas pela Justiça no Blog do Auler.
Fonte: REVISTA FÓRUM
Nenhum comentário:
Postar um comentário