Moro
Do G1
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, determinou nesta terça-feira (10) abertura de um procedimento para apurar a conduta do desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), e do relator do caso na Corte, João Pedro Gebran Neto, que suspendeu a decisão do colega. O corregedor também determinou procedimento para apurar a conduta do juiz Sérgio Moro no mesmo caso.
Segundo nota divulgada pela corregedoria, os oito questionamentos apresentados no CNJ contra Favreto e os dois contra Moro serão unificados em uma única apuração ampla dos fatos ocorridos no último domingo.
“As oito representações apresentadas até agora ao CNJ, Conselho Nacional de Justiça, contra o Desembargador Rogério Favreto e as duas apresentadas contra o Juiz Sérgio Moro serão sobrestadas e apensadas ao Procedimento determinado pelo Corregedor Nacional, já que se trata de uma apuração mais ampla dos fatos”, diz nota.
Segundo Noronha, os trabalhos serão iniciados “imediatamente” pela Corregedoria.
A decisão do corregedor se refere a um procedimento preliminar. Para que um processo disciplinar seja aberto, é preciso uma decisão do plenário do CNJ. As punições vão de censura a aposentadoria compulsória (perda do cargo, mas manutenção do salário).
(…)
Fonte: DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO - DCM (O ESSENCIAL)
Segundo nota divulgada pela corregedoria, os oito questionamentos apresentados no CNJ contra Favreto e os dois contra Moro serão unificados em uma única apuração ampla dos fatos ocorridos no último domingo.
“As oito representações apresentadas até agora ao CNJ, Conselho Nacional de Justiça, contra o Desembargador Rogério Favreto e as duas apresentadas contra o Juiz Sérgio Moro serão sobrestadas e apensadas ao Procedimento determinado pelo Corregedor Nacional, já que se trata de uma apuração mais ampla dos fatos”, diz nota.
Segundo Noronha, os trabalhos serão iniciados “imediatamente” pela Corregedoria.
A decisão do corregedor se refere a um procedimento preliminar. Para que um processo disciplinar seja aberto, é preciso uma decisão do plenário do CNJ. As punições vão de censura a aposentadoria compulsória (perda do cargo, mas manutenção do salário).
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Fonte: DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO - DCM (O ESSENCIAL)
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