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A MP 780/17 cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários e parcela dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas. Para os comunistas, a medida serve como instrumento de negociação entre Temer e o empresariado.
Por Ana Luiza Bitencourt
O Plenário da Câmara aprovou, na noite de terça-feira (12), a Medida Provisória (MP) 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os deputados aprovaram, por 271 votos a 50, o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO). Os destaques ainda precisam ser analisados.
Com o relatório de Morais, fica reduzida a entrada àqueles que optarem pela renegociação em duas parcelas (de 40% em vez de 50% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além disso, o relator determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).
Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida serve para comprar apoio do empresariado por Temer. “Como é que um governo que enfrenta uma grave crise fiscal, que se pretendeu ampliar a meta para alcançar R$160 bilhões, apresenta medidas para anistiar devedores? Só serve de instrumento de negociação entre o ilegítimo, na sua tentativa de sobrevida, e alguns setores do empresariado que têm aqui sua representação”, disse.
O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – R$ 2,6 bilhões em levantamento de 2016; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – R$ 23 bilhões até 2016.
Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.
A líder do PCdoB na Câmara, deputada Alice Portugal (BA), acredita que o debate em torno da medida provisória deveria ter sido, pelo menos, mais amplo, para que se pudesse discutir e entender o real desdobramento de sua aprovação. “Este Plenário teria que estar interessado em saber que esse acúmulo de renúncias fiscais gerará um impacto sobre o orçamento e que os valores serão cortados de outras áreas para suprir o pagamento de juros e multas. Isso é um estímulo à sonegação”, pontuou a parlamentar.
A MP, que foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro, ainda determina à Procuradoria-Geral Federal a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial.
Modalidades
Alternativamente ao pagamento em duas parcelas, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e o parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%. A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas.
Para fins de cálculo da dívida consolidada no âmbito do programa, fica autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação de débitos em discussão na via administrativa junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que os créditos e os débitos se refiram à mesma entidade. Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
Com Agência Câmara
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