Até o momento, seis ministros votaram favoravelmente ao pedido da Procuradoria-Geral da República no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie seguiram o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de dar ao art. 287 do Código Penal interpretação conforme a Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”. Fonte: STF.
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