quarta-feira, 29 de junho de 2011

CÂMARA APROVA SANÇÕES PARA A CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIO SOCIAL

BRIZZA CAVALCANTE VIEIRA DA CUNHA APRESENTOU PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO

Objetivo é coibir a concessão de benefícios para pessoas que não atendem aos critérios de programas sociais. Administrador público estará sujeito a punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4502/04, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que caracteriza como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais em desacordo com os critérios fixados em lei. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.

Perpétua Almeida afirma que o projeto vai coibir a concessão de benefícios para pessoas que não atendem aos critérios dos programas sociais. “Em casos que foram objeto de denúncia constata-se que, em vez de serem cumpridos os requisitos legais, dentre os quais o de baixa renda familiar, a qualificação das pessoas habilitadas aos programas foi pautada por critérios evidentemente políticos, em favor de auxiliares ou aliados de detentores do poder local.”

Segundo o projeto, essa conduta sujeitará o administrador a punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A lei prevê ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O relator na CCJ, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
- Agência Câmara de Notícias.

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