BRIZZA CAVALCANTE VIEIRA DA CUNHA APRESENTOU PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO
Objetivo é coibir a concessão de benefícios para pessoas que não atendem aos critérios de programas sociais. Administrador público estará sujeito a punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Perpétua Almeida afirma que o projeto vai coibir a concessão de benefícios para pessoas que não atendem aos critérios dos programas sociais. “Em casos que foram objeto de denúncia constata-se que, em vez de serem cumpridos os requisitos legais, dentre os quais o de baixa renda familiar, a qualificação das pessoas habilitadas aos programas foi pautada por critérios evidentemente políticos, em favor de auxiliares ou aliados de detentores do poder local.”
Segundo o projeto, essa conduta sujeitará o administrador a punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A lei prevê ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O relator na CCJ, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara de Notícias.
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara de Notícias.
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