DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÁ ATINGIR CARNAÚBA
Fonte: Blog/Lagoa Nova Verdade.
MP RECOMENDA EXONERAÇÃO DE PARENTES NA PREFEITURA E CÂMARA DE NATAL
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recomendaram à Prefeita de Natal, aos secretários do município e aos vereadores que exonerem, num prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, que possuam relação de parentesco consanguíneo com os agentes públicos. A recomendação também orienta que os gestores não voltem a realizar tais nomeações.
Segundo os Promotores de Justiça, a Prefeita se mostrou equivocada ao prestar esclarecimentos sobre os casos de nepotismo na capital investigados através do Inquérito Civil nº 008/06, quando afirmou que, por não ter parentes na Câmara Municipal, não promovia o chamado “nepotismo cruzado”.
O argumento é falho, de acordo com as investigações, já que a Câmara e a Prefeitura Municipais de Natal, não podem ser consideradas pessoas jurídicas distintas, apesar de possuirem um número próprio registrado no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Com a recomendação, os agentes do Executivo têm um prazo de 10 dias para encaminhar cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público. Caso não acate a recomendação, o Ministério Público poderá instaurar uma Ação Civil Pública e encaminhar reclamações ao Supremo Tribunal Federal. Fonte: Ministério Público do RN.
EXCLARECIMENTO: CONSIDERANDO QUE CARNAÚBA DOS DANTAS, CIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, TAMBÉM É TERRITÓRIO BRASILEIRO, ALGUNS CARNAUBENSES BUSCAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ACARI/RN, A VALIDADE DESSA LEI, JÁ QUE O MUNICÍPIO CARNAUBENSE, COMPROVADAMENTE, É CAMPEÃO EM CASOS DE NEPOTISMO.
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recomendaram à Prefeita de Natal, aos secretários do município e aos vereadores que exonerem, num prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, que possuam relação de parentesco consanguíneo com os agentes públicos. A recomendação também orienta que os gestores não voltem a realizar tais nomeações.
Segundo os Promotores de Justiça, a Prefeita se mostrou equivocada ao prestar esclarecimentos sobre os casos de nepotismo na capital investigados através do Inquérito Civil nº 008/06, quando afirmou que, por não ter parentes na Câmara Municipal, não promovia o chamado “nepotismo cruzado”.
O argumento é falho, de acordo com as investigações, já que a Câmara e a Prefeitura Municipais de Natal, não podem ser consideradas pessoas jurídicas distintas, apesar de possuirem um número próprio registrado no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Com a recomendação, os agentes do Executivo têm um prazo de 10 dias para encaminhar cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público. Caso não acate a recomendação, o Ministério Público poderá instaurar uma Ação Civil Pública e encaminhar reclamações ao Supremo Tribunal Federal. Fonte: Ministério Público do RN.
EXCLARECIMENTO: CONSIDERANDO QUE CARNAÚBA DOS DANTAS, CIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, TAMBÉM É TERRITÓRIO BRASILEIRO, ALGUNS CARNAUBENSES BUSCAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ACARI/RN, A VALIDADE DESSA LEI, JÁ QUE O MUNICÍPIO CARNAUBENSE, COMPROVADAMENTE, É CAMPEÃO EM CASOS DE NEPOTISMO.
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