Abaixo,
a nota completa:
Na
condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva efetuamos
nesta data (21/08/2017) o protocolo da resposta (“contrarrazões”) ao recurso de
apelação interposto pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Penal nº
5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba.
Reiteramos
nessa petição que o Juízo de Curitiba não tinha competência para processar e
julgar a ação penal. Ele próprio reconheceu, em decisão proferida em
18/07/2017, que o ex-Presidente Lula não recebeu vantagem indevida proveniente
de contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras (“Este Juízo jamais
afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora
OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem
indevida para o ex-Presidente”).
A
peça também reafirma que “Não se pode admitir uma condenação fundada em mera
elaboração retórica, construções cerebrinas e presunções descabidas”.
A
Defesa também interpôs recurso de apelação contra a sentença que condenou Lula
(protocolado em 31/07) e apresentará diretamente ao Tribunal Regional Federal
da 4ª. Região (CPP, art. 600, §4º), quando for intimada para essa finalidade,
as razões que deverão levar à reforma dessa decisão.
A
absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e
independente, pois o ex-Presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF
não conseguiu apresentar prova de suas acusações.
Cristiano
Zanin Martins
Valeska Teixeira Z. Martins
Roberto Teixeira
José Roberto Batochio
Valeska Teixeira Z. Martins
Roberto Teixeira
José Roberto Batochio
Fonte: http://www.contextolivre.com.br
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