Letícia Sabatella, durante votação da PEC no Senado, lê manifesto da classe artística em defesa do atual conceito de trabalho escravo
Secretaria de Direitos Humanos diz que “é ordem de governo” impedir o retrocesso. Votação de relatório pelo Senado deve acontecer dia 1º
Escrito por: Isaías Dalle
“É uma ordem de governo: não podemos deixar que se altere o conceito de trabalho escravo. Entendemos que não há nenhuma razão ou necessidade de mudar o conceito consagrado no nosso Código Penal”, disse, na tarde desta quarta, em entrevista à CUT, o secretário executivo da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do governo federal, José Guerra.
A CUT defende a manutenção do conceito empregado atualmente.
No próximo dia 1º, deve ir a voto, no Senado, proposta de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo que pretende mudar o entendimento sobre o que são ou não condições análogas à escravidão. O governo federal garante que estará mobilizado para impedir a aprovação do texto, que tornaria a definição de trabalho escravo menos abrangente do que a utilizada hoje.
José Guerra, da Secretaria de Direitos Humanos go governo federal
“Vamos repetir a mobilização que tivemos quando da aprovação da PEC do Trabalho Escravo, com a participação dos movimentos sociais, classe artística, sindicatos, grupos de direitos humanos e com a força do próprio governo”, garante Guerra.
O Brasil tem como referência para definir o que é trabalho escravo o artigo 149 do Código Penal, redigido em 2003. “A formulação desse artigo é resultado não só de elaboração teórica, mas também e especialmente de nossa experiência de campo, do trabalho desenvolvido pelos grupos móveis de fiscalização no combate ao trabalho escravo”, explica o secretário.
A experiência brasileira serviu de exemplo para que a OIT (Organização Internacional do Trabalho, da ONU), em sua 103ª Reunião, em junho, elaborasse um protocolo adicional à sua Convenção 29, que trata de trabalho escravo. O novo protocolo amplia o conceito de escravidão, aproximando-o do referencial usado aqui. “Está claro que o trabalho forçado mudou, e não está ligado apenas ao uso da violência. A abordagem original da OIT, redigida em 1930, não incluía a questão migratória, intermediação fraudulenta de mão-de-obra e jornadas excessivas como elementos da escravidão”, diz Guerra.
Expropriação da terra
Guerra diz também que o governo fechou posição de que o processo de expropriação das terras onde for encontrado trabalho escravo deve começar imediatamente, sem a necessidade de aguardar o final do julgamento criminal de seus proprietários. Portanto, a posição do governo é contrária ao relatório preparado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo o secretário da SDH, os processos devem ser tratados separadamente.
Fonte> CUT NACIONAL
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