PROJETO TALENTO POTIGUAR NAS CASAS DE CULTURA POPULAR 2019 APRESENTAÇÃO
O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 tem como objetivo percorrer 12 Casas de Cultura Popular localizadas no interior do Estado, fazendo um trabalho de prospecção de talentos em diversas regiões do Rio Grande do Norte.
O projeto tem como objetivos:
1) Descobrir talentos em várias regiões do território potiguar;
2) Fortalecer a arte e a cultura potiguar;
3) Fomentar a atividade cultural, estimular a criatividade e as habilidades dos indivíduos ou grupos atuantes nos segmentos da arte e da cultura, e contribuir para o fortalecimento da Economia Criativa nos municípios visitados e localidades adjacentes;
4) Proporcionar aos artistas sem oportunidade de mostrar seu potencial e sem espaço na mídia uma maior divulgação da sua arte, contribuindo desta maneira, para ampliar o mercado de trabalho;
5) Contribuir com a descoberta de novos valores na área da música, da dança, e de outros segmentos da cultura, além de contribuir para preservação das nossas tradições artísticas e culturais.
6) Ocupar os espaços das Casas de Cultura Popular que muitas vezes se tornam ociosas por falta de políticas públicas na área da Cultura.
JUSTIFICATIVA
O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 justifica-se:
A) Pela carência, no nosso estado de eventos artísticos e culturais que possam promover, através da música, a integração sociocultural das diversas regiões do Rio Grande do Norte;
B) Pela ausência, no Rio Grande do Norte, de políticas públicas permanentes que visem o fortalecimento da cena cultural potiguar a partir da descoberta de novos talentos no interior do Rio Grande do Norte e da promoção das potencialidades artísticas e culturais de diversas regiões do estado.
C) Pelo fato de contribuir decisivamente para a valorização de artistas que não têm espaço no mercado de trabalho e na mídia;
D) Pela importância de levar cultura e lazer a populações do interior e a cidades cujo potencial artístico e cultural ficam ocultos por falta projetos desta natureza;
E) Por dar oportunidade a inúmeros atores da cena cultural potiguar, através da divulgação por meio de um programa de TV, do Youtube, do Facebook e do Instagram, contribuindo para que se tornem conhecidos dos formadores de opinião, da imprensa, de produtores culturais em do público em geral.
FORMA DE REALIZAÇÃO
O projeto Talento das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 será realizado da seguinte forma:
1. Shows artísticos com o cantor Fernando Luiz para a realização do Concurso A Mais Bela Voz Potiguar em 12 Casas de Cultura existentes no interior do estado, indicadas pela Fundação José Augusto; Rua João Pessoa, 267 – Sala 209 Edifício Cidade do Natal – Centro – Natal/RN CEP: 59025 500 – 9 8868 8671 - 9 9983 4321
FORMA DE REALIZAÇÃO (Continuação)
2. Os shows serão realizados por meio de um Circuito Cultural, em dias da semana, no horário compreendido entre 20:00h e 23:00h, obedecendo ao seguinte formato: A) Abertura com atrações artísticas e culturais da cidade, cujas imagens serão divulgadas no programa Talento Potiguar; B) A realização do concurso n A Mais Bela Voz Potiguar; C) Encerramento com show artístico do cantor Fernando Luiz
3. As inscrições serão feitas nas Casas de Cultura e haverá uma audição para que, entre os inscritos, sejam selecionados os concorrentes, cujo número não poderá exceder a 15 participantes por cada evento;
4. Poderão se inscrever talentos das cidades adjacentes;
5. Os concorrentes serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros indicados pela Casa de Cultura, e para cada candidato será dada a nota mínima de 5 e máxima de 10 (sem fracionamento), ficando o primeiro lugar para o(a) concorrente que obtiver a maior pontuação; em caso de empate, a Comissão Julgadora escolherá o vencedor por maioria simples ou consenso;
6. A Casa de Cultura Popular indicará um músico local como Diretor Musical do projeto, bem como a empresa responsável pela sonorização do evento;
7. Os vencedores escolhidos pela Comissão Julgadora, além de terem suas apresentações exibidas dentro do programa Talento Potiguar, estarão automaticamente classificados para participar da Grande Final, a realizar-se no TCP – Teatro de Cultura Popular, no dia 20 de Novembro do corrente ano;
8. Haverá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o primeiro classificado, que ganhará também um troféu. Os finalistas colocados em segundo e terceiro lugar receberão troféus e prêmios que serão cedidos pelo programa Talento Potiguar, por meio de parcerias. Tanto a premiação em dinheiro quanto os troféus e os prêmios serão da responsabilidade do programa Talento Potiguar;
9. O projeto será realizado obedecendo ao que está especificado no Regulamento. Rua João Pessoa, 267 – Sala 209 Edifício Cidade do Natal – Centro – Natal/RN CEP: 59025 500 – 9 8868 8671 - 9 9983 4321
PROJETO TALENTO DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA POPULAR - REGULAMENTO
ART. 01 – O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 tem como objetivo descobrir talentos no interior do estado, e será realizado em 12 cidades indicadas pela Fundação José Augusto;
ART. 02 – Poderão participar do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 pessoas residentes nas cidades visitadas pelo projeto ou localidades adjacentes. Não poderá concorrer quem já tenha conquistado o primeiro lugar em concursos da mesma natureza, promovidos no território potiguar nos últimos dois anos.
DAS INSCRIÇÕES
ART. 03 – As inscrições para os participantes estarão sendo realizadas em data e local a serem definidos pela Casa de Cultura Popular da cidade visitada pelo projeto. No mesmo local também estará à disposição dos inscritos o regulamento do projeto.
ART. 04 – As inscrições deverão ser feitas pessoalmente. A idade mínima para participara é de 16 anos e candidatos menores de idade terão suas inscrições feitas por um dos pais ou responsável.
ART. 05 – Os inscritos no projeto interpretarão uma música conhecida do público, de qualquer estilo (Romântico, Samba, Rock, Forró, etc.) e, por se tratar de um concurso que visa fortalecer a cena musical do estado sob o aspecto meramente cultural, os candidatos inscritos não poderão interpretar músicas de fundo religioso;
ART. 06 – Fica vedada a apresentação de músicas que estimulem a violência, os valores negativos, ou qualquer outro tema que se encontre inserido nesse contexto.
ART. 07 – A coordenação do evento em cada cidade ficará a cargo do agente da Casa de Cultura Popular local.
ART. 08 - Os participantes se apresentarão acompanhados por músicos locais, sob a direção de um Diretor Musical indicado pela Casa de Cultura Popular, ficando vedada a apresentação de participantes com seus próprios músicos, em virtude dos eventuais transtornos que poderão ser ocasionados pelas mudanças na estrutura de som, o que causaria atraso e contratempos durante o evento.
ART. 09 - Os candidatos ou artistas inscritos são obrigados a cumprir os horários determinados pela produção do projeto para as audições, para os ensaios e para suas apresentações no evento, e os que não observarem estes horários ou outras normas contidas neste regulamento e que venham, de uma forma ou de outra a prejudicar o andamento do projeto, poderão sofrer sanções que podem variar da simples advertência à desclassificação. Rua João Pessoa, 267 – Sala 209 Edifício Cidade do Natal – Centro – Natal/RN CEP: 59025 500 – 9 8868 8671 - 9 9983 4321 DA COMISSÃO JULGADORA
ART. 10 – Durante as apresentações, os participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora formada por componentes indicados pela Coordenação do projeto.
ART. 11 – A Comissão Julgadora avaliará os candidatos dando a eles nota mínima 5 e máxima 10, sem fracionar e usando como critérios de avaliação repertório, afinação, interpretação, ritmo e desenvoltura.
ART. 12 - No caso de empate, caberá à Comissão Julgadora escolher os vencedores por maioria simples;
ART. 13 - Os vencedores através da Comissão Julgadora representarão suas cidades em Natal, no dia 20 de Novembro, em evento a ser realizado no Teatro de Cultura Popular, e o primeiro colocado receberá R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), mais troféu, cabendo ao segundo e ao terceiro colocados troféus e prêmios a serem definidos pela produção do projeto. Todos os prêmios dos três primeiros colocados serão de responsabilidade do programa Talento Potiguar. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 14 – As decisões, tanto da Comissão Julgadora, como da produção do projeto Talento das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 são irrevogáveis, não cabendo recurso contra as mesmas.
ART. 15 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela coordenação do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019.
ART. 16 – A elaboração deste regulamento, bem como as disposições que dele constam são de responsabilidade da coordenação do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019.
Rua João Pessoa, 267 – sala 209 – Cidade Alta - Natal/RN - CEP. 59025-500 E-mail: talentopotiguar@hotmail.com – Whats App: 9 8722 8993
TALENTOS DAS CIDADES 2019 - CALENDÁRIO
18/09 Quarta-feira Talentos das Cidades 1 - GOIANINHA
19/09 Quinta-feira Talentos das Cidades 2 - NOVA CRUZ
25/09 Terça-feira Talentos das Cidades 3 - TIMBAÚBA
26/09 Quarta-feira Talentos das Cidades 4 - CAICÓ
27/09 Quinta-feira Talentos das Cidades 5 – SANTA CRUZ
09/10 Quarta-feira Talentos das Cidades 6 - FLORÂNIA
10/10 Quinta-feira Talentos das Cidades 7 – SANTANA DO MATOS
16/10 Terça-feira Talentos das Cidades 8 - PORTALEGRE
17/10 Quarta-feira Talentos das Cidades 9 - MARTINS
23/10 Quinta-feira Talentos das Cidades 10 - CARAÚBAS
24/10 Quarta-feira Talentos das Cidades 11 - GROSSOS
20/11 Quarta-feira Talentos das Cidades 12: Grande Final no TCP – Escolha do representante das Casas de Cultura do RN na Grande Final de A Mais Bela Voz do RN.
Fonte: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO - FJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário