A emenda que visa coibir “discurso de ódio” ou “disseminação de informações falsas” abre brecha para a censura de quem falar mal deste ou daquele candidato nas redes sociais
Por Redação*
De autoria do deputado Aureo (SD-RJ), uma emenda incluída no projeto da reforma política, aprovada na tarde desta quinta-feira (5) no Senado, deixou parlamentares, assessores e internautas um tanto quanto preocupados. A emenda abre possibilidade de censura na internet durante o período de campanha e eleições.
A proposta, que deve passar por sanção presidencial nesta sexta-feira (6), permite a qualquer usuário obter a suspensão de conteúdo “de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato” sem a necessidade de ordem judicial. Redes sociais como Facebook ou Twitter, se acionados, terão que derrubar o conteúdo em questão em até 24h com base em uma simples notificação.
O mais preocupante da emenda é que não há a necessidade de uma decisão judicial para aplicar a remoção de conteúdo. Ela pode ocorrer com uma simples denúncia.
“A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”, diz o texto.
Fonte: Revista Fórum
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