Na Câmara, o governo joga suas fichas em projetos de reforma trabalhista e previdenciária
Por Redação
Mudanças na CLT vão a voto na quarta-feira. Alterações na Previdência Social serão debatidas em três sessões
Em meio à divulgação das delações da Odebrecht, que colocam contra parede o próprio Michel Temer e oito de seus ministros, o governo aposta na reforma trabalhista e na reforma da Previdência como tábuas de salvação. Com o País imerso nos escândalos de corrupção, o Planalto escora sua legitimidade nas reformas, defendidas de forma veemente pela imprensa e pelos agentes econômicos, que o sustentam no poder.
Neste cenário, a semana que se inicia será decisiva para o governo. Na terça-feira 25, começa a fase final dos debates das reformas trabalhista e previdenciária nas comissões especiais criadas para analisar o mérito das duas propostas.
Depois de muitas idas e vindas, na quarta-feira 19, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou o relatório final para ser discutido e votado na comissão e depois no plenário da Câmara.
Ficou acertado entre a oposição e aliados do governo que os debates em torno do relatório serão realizados de terça-feira 25 a quinta-feira 27, para que a votação do texto na comissão se inicie no dia 2 de maio.
Em fase mais adiantada de apreciação está a reforma trabalhista, que teve o regime de urgência aprovado graças a uma manobra estilo Eduardo Cunha feita por Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara. O texto deverá ser votado na quarta-feira 26 em plenário.
Mesmo não havendo necessidade de ser votada na comissão especial, uma vez que tramita em regime de urgência, a proposta deverá ser apreciada na terça-feira pelo colegiado. O relator Rogério Marinho (PSDB-RN) prometeu aceitar emendas ao texto que havia apresentado há duas semanas até o final da tarde de segunda-feira. Na sequência, ele deverá apresentar um novo substitutivo.
Segundo o substitutivo inicial de Marinho para o PL 6787, os acordos entre patrões e empregados poderão prevalecer sobre a lei como regra geral.
*Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara
C/ Carta Capital
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