A Prefeitura de Ceará-Mirim decretou estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus.
Os efeitos da medida aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de maio de 2000.
A medida é válida até 31 de dezembro de 2020.
O município registrou nesta quarta-feira o segundo caso positivo de Covid-19 e mais de 20 casos suspeitos.
O Decreto nº 2.605 de 1º de abril de 2020, também estabelece que, os servidores lotados nos órgãos e entidades da administração pública municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da SMS.
Fonte: PN
Nenhum comentário:
Postar um comentário