segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Segunda via do titulo de eleitor pode ser requerida até quinta (22)

Para obter a segunda via do seu título eleitoral, o eleitor deverá se dirigir ao seu respectivo cartório eleitoral, A segunda via do título é fornecida na hora e sem custos.
O eleitor deverá levar um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira, Comprovante de endereço recente, comprovante de quitação do serviço militar (se do sexo masculino).
Fonte: Robson Pires
TSE

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