A mulher vítima de violência doméstica deverá ser comunicada
pessoalmente dos atos processuais referentes ao agressor. Por exemplo, se o
homem entrar ou, principalmente, sair da prisão, a mulher deverá ser informada
por meio de intimação pessoal. A regulamentação dos atos processuais foi
determinada pelo TJDFT no início deste mês e inclui ainda comunicado nos casos
de concessão ou revogação de medidas protetivas de urgência; designação de data
para audiência; e decisão que implique condenação ou absolvição do réu. O
objetivo é dar mais segurança à vítima.
A medida está prevista no artigo 21 da Lei Maria da Penha. Prevê
que as intimações sejam feitas por telefone, e-mail ou por outro meio
tecnológico célere e idôneo. Para que isso seja possível, é imprescindível que
a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente. Quando
a intimação por esses meios for frustrada, a vara deverá providenciar a
comunicação por via postal, com Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP.
Fonte: Robson Pires
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