Em resposta à abertura de sindicância na AGU para apurar sua atuação na defesa da presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-ministro da Justiça e ex-advogado geral da União reagiu indignado e apontou grave contradição de seu sucessor; Fabio Medina Osório declarou ao Diário do Grande ABC, em 15 de maio de 2015, que o afastamento da petista deveria ser qualificado de “golpe”
Por Brasil 247
O ex-ministro da Justiça e ex-advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, divulgou nota à imprensa em que desmascara seu sucessor, Fabio Medina Osório, que declarou ao Diário do Brande ABC, em 15 de maio de 2015, que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a Constituição, deveria ser qualificado como um “golpe” leia a aqui a reportagem. “O impeachment, como todo processo de responsabilização, tem elemento político muito forte, mas não pode ser arbitrário. Do contrário pode se transformar em espécie de golpe. Golpe revestido de institucionalidade”, disse Medina à época” A notícia veiculada no DGABC foi reproduzida com grende destaque no site da própria banca do novo AGU, a Medina Osório Advogados.
O novo AGU determinou a abertura de uma sindicância com o objetivo de apurar a atuação de Cardozo no exercício da defesa de Dilma, afirmando que a defesa foi “criminosa” por nela ter sido feita a afirmação de que a consumação do atual processo de impeachment qualificaria um golpe de estado. Cardozo diz que a declaração do sucessor é ofensiva à sua honra.
“Causa espécie ainda que a acusação de crime contra mim dirigida pelo atual Advogado-Geral da União venha de pessoa que anteriormente defendeu publicamente o mesmo ponto de vista jurídico que hoje defendo”, diz Cardozo na nota (abaixo).
Cardozo alega que a sindicância não passa de uma tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado e da defesa da Presidenta da República. “Viola claramente o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), inteiramente aplicável nas prerrogativas que estabelece aos advogados públicos. Nele, como próprio dos Estados de Direito, se assegura ao advogado a ‘inviolabilidade por seus atos e manifestações’ (art. 2o., §3o), a liberdade no exercício da profissão’(art.7o.,I), a ‘imunidade profissional’ (art. 7o, §2o) e a ‘independência em qualquer circunstância’ (art. 31, §1o.). Além disso, recomenda eticamente aos advogados que não devam ter ‘nenhum receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade’(art. 31, §2o).”
Cardozo alega ainda que a defesa que fez da presidente Dilma e que motivou a abertura da sindicância já foi objeto de análise pelo próprio Conselho de Ética da Presidência da República. Na decisão que arquivou representação apresentada pelo PPS, entendeu-se que a conduta da defesa era absolutamente regular dentro do que estabelece o estatuto da advocacia.
Veja a nota na íntegra.
NOTA À IMPRENSA
1. Recebo com absoluta indignação a notícia de que o atual Advogado-Geral da União, Dr. Fabio Medina Osório, determinou a abertura de sindicância com o objetivo de apurar minha atuação no exercício da defesa da Presidente Dilma Rousseff, afirmando, de forma ofensiva à minha honra, que “a defesa de Cardozo foi criminosa” por nela ter sido feita a afirmação de que a consumação do atual processo de impeachment qualificaria um golpe de estado.
2- Trata-se de evidente tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado e da defesa da Presidenta da República. Viola claramente o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), inteiramente aplicável nas prerrogativas que estabelece aos advogados públicos. Nele, como próprio dos Estados de Direito, se assegura ao advogado a “inviolabilidade por seus atos e manifestações” (art. 2o., §3o), a “liberdade” no exercício da profissão”(art.7o.,I), a “imunidade profissional” (art. 7o, §2o) e a “independência em qualquer circunstância” (art. 31, §1o.). Além disso, recomenda eticamente aos advogados que não devam ter “nenhum receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade”(art. 31, §2o).
3- A matéria que ensejou a abertura da sindicância pelo atual Advogado-Geral da União já foi objeto de análise pelo próprio Conselho de Ética da Presidência da República. Na decisão que arquivou representação contra mim dirigida pelo PPS, entendeu que a conduta da defesa era absolutamente regular dentro do que estabelece o estatuto da advocacia.
4. Causa espécie ainda que a acusação de crime contra mim dirigida pelo atual Advogado-Geral da União venha de pessoa que anteriormente defendeu publicamente o mesmo ponto de vista jurídico que hoje defendo. Em 15.04.2015, o Dr. Fabio Medina Osório, em entrevista ao Diário do Grande ABC, afirmou textualmente que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a Constituição, deveria ser qualificado como um “golpe”. De fato, afirmando o que hoje considera ser um crime contra as instituições, declarou que: “o impeachment, como todo processo de responsabilização, tem elemento político muito forte, mas não pode ser arbitrário. Do contrário pode se transformar em espécie de golpe. Golpe revestido de institucionalidade”.
(http://www.dgabc.com.br/Notícia/1304941/defender-a-saida-da-presente-e-golpe).
5. A censura à liberdade de um advogado defender em um processo de natureza jurídico-política as teses que julga adequadas, em quaisquer circunstâncias, é inaceitável em um Estado Democrático de Direito ou para quem o respeite. Por isso, sem prejuízo de outras medidas jurídicas, representarei ao Conselho de Ética da Presidência da República contra o ato ofensivo contra mim praticado pelo Advogado-Geral da União, informando ao Sr. Presidente da República em exercício, ao Presidente do STF, ao Procurador Geral da República e ao Sr. Presidente da Comissão Especial de impeachment do Senado esta clara tentativa de intimidar o exercício da defesa da Sra. Presidente da República.
6. Como advogado jurei honrar minha profissão. No exercício da advocacia lutarei sempre contra a injustiça, contra o arbítrio e contra o exercício ilegítimo do poder conquistado fora de pressupostos democráticos e constitucionais. Jamais me curvarei diante de ameaças ou de intimidações de qualquer natureza, venham de onde vierem. Continuarei a afirmar, no exercício da advocacia, que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff esta sendo processado sem base constitucional, qualificando, assim, como já disse no passado o Dr. Fábio Osório Medina, em um golpe de estado revestido de institucionalidade.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Advogado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Ex-Advogado Geral da União
Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Revista Fórum
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