A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma nova Lei que estabelece a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As regras estão presentes na Lei 13.239, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).
A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar as mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
Robson Pires
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