Segundo
o Ministério das Cidades, as mudanças abrangem principalmente “questões
contextuais e operacionais, de forma a dar mais efetividade e eficácia
às intervenções” nesta modalidade do programa, dedicada a “entidades
organizadoras” – famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou
mistas; associações; e demais entidades privadas sem fins lucrativos
habilitadas pelo ministério.
A
resolução será regulamentada pela Secretaria Nacional de Habitação. Por
meio dela, o governo busca estimular ainda mais a produção, aquisição e
requalificação de imóveis urbanos para a população de baixa renda.
Condidera-se como de baixa renda a família com renda mensal bruta
limitada a R$ 1,6 mil.
De acordo com o ministério, as novas regras preveem que a unidade habitacional passa a ser adaptada com kit de
equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência
física. O contrato de financiamento só será assinado pelo cônjuge ou
pelo responsável familiar – até então, era necessário que fosse assinado
por todos os membros do núcleo familiar.
Beneficiários
que tenham recebido subsídios diretos ou indiretos com recursos da
União por meio de fundos habitacionais, e que não tenham assinado o
contrato – ou nos casos em que o contrato tenha sido considerado
ineficaz – poderão ser beneficiados pelo programa. Os recursos têm
origem no Fundo de Desenvolvimento Social.
De
acordo com a resolução, é vedada a participação de entidades com “fins
lucrativos, restrições cadastrais ou que apresentem atraso superior a
seis meses na execução de obras, em contratos firmados, na qualidade de
partícipes ou intervenientes, com o agente financeiro”. Também não será
permitido que a entidade organizadora obtenha ganho financeiro durante a
assinatura dos contratos com o beneficiário.
A
entidade organizadora contará com 0,5% do valor da operação para
despesas administrativas para condução e apoio à execução da obra. Caso
descumpra o contrato do Minha Casa, Minha Vida - Entidades, ela terá que
devolver os recursos com juros de mora e atualizações monetárias pela
taxa Selic.
Também
entre as novidades está a possibilidade de substituição da entidade
organizadora – nos casos de atraso ou de unidades não entregues, bem
como nos casos de não cumprimento das exigências feitas pelo programa.
Caberá ao Ministério das Cidades fazer essa desabilitação. A resolução
prevê, também, a suplementação de recursos financeiros para o reinício
da obra.
O
pagamento das custas judiciais e extrajudiciais referentes a
notificações, em caso de retomada de imóveis destinados de forma diversa
da prevista no Minha Casa, Minha Vida - Entidades, será assumido pelo
Fundo de Desenvolvimento Social; e o saldo remanescente de recursos na
fase de contratação da obra poderá ser aplicado na construção, ampliação
e ou em melhorias dos equipamentos comunitários do empreendimento.
Segundo
a resolução, o número máximo de unidades habitacionais a serem
construídas dependerá do porte do município e do déficit habitacional
urbano.
Postado por Senador Georgino Avelino
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