sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Pela revogação da Lei de Alienação Parental

 

Foto divulgação

 POR NINJA

Vários coletivos de mães e mulheres estiveram presentes em frente ao Congresso Nacional em Brasília, do dia 03/08 até 19/08 pela revogação da Lei de Alienação Parental (LAP).

A lei, que só existe no Brasil, há onze anos vem sendo utilizada como instrumento legítimo para a defesa de réus acusados de violência e estupro de vulnerável, fazendo as denúncias passarem a ser descredibilizadas, e as mães denunciantes punidas pelo uso da falsa tese da Alienação Parental.

A Lei de Alienação Parental (12318/2010) é Inconstitucional conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6273).

É fato que essa lei funciona como um instrumento de coerção, controle e ameaça, do qual homens se utilizam para continuar fomentando a violência contra a mulher e seus filhos após o divórcio.

A Lei de Alienação Parental não protege o interesse de crianças. É uma lei (PL 4053/2008) adultocentrica, fundamentada na teoria pró pedofilia do médico americano Richard Allan Gardner, fundador da teoria para defender pais acusados de incesto em tribunais americanos. Rotulada internacionalmente como “Junk Science” e rechaçada por toda a comunidade internacional científica, a falsa tese da Alienação Parental encontrou solo fértil no Brasil para se infiltrar. É a fakenews do século, que destrói e mata crianças.

Alguns casos bárbaros cometidos contra crianças têm como pano de fundo litígios envolvendo o uso da Lei de Alienação Parental: Joana Marcenal, Bernardo, e a chacina em Campinas são alguns casos em que a lei foi utilizada.

O Brasil é hoje o único país de todo o mundo a importar pseudociência norte-americana e transformar em lei.  Essa foi uma resposta legislativa criada por grupos masculinistas às conquistas dos direitos femininos pela emancipação da mulher.

A defesa da lei alega que ela poderia amparar pais ou mães cujos filhos estavam sendo usados para punir alguma parte do casal em casos de separação. No entanto, o que acontece na realidade é que a lei está sendo utilizada para proteger abusadores em casos de pedofilia e abuso sexual intra-familiar e agressores acusados de violência doméstica. Os filhos relatam casos de abuso por parte dos genitores durante a visita e quando as mães começam o processo de denúncia para afastamento do abusador o pai acusa a mãe de Alienação Parental. O desfecho é que o agressor/abusador passa a ser vítima. Nada acontece com ele, e pior: a  mãe perde a guarda da criança, que vai para a tutela do seu estuprador. Não são casos isolados. Com isso é gerado um medo de realizar a denúncia que não deveria existir quando mulheres precisam denunciar abusos reais e proteger seus filhos.

“Não somos contra a convivência paterna, genitor ao lado, dividir obrigações. O que preconizamos é quando há denúncia de violação de direitos humanos da criança principalmente, e em segundo plano da mulher, que não se use esse conceito de alienação parental, uma vez que este conceito tem sido usado para promover violências contra crianças e mulheres.
Numa denúncia de abuso intrafamiliar, ou é a Vara de Infância e da Juventude que vai acolher a denúncia, ou a Vara da Violência Doméstica. Essas tramitam de forma vagarosa. Já pela Vara da Família, processos de alienação Parental tramitam muito mais rápido, com prioridade, onde o juiz já pode dar uma sentença – na maior parte das vezes imbuído do preconceito de que a mãe é alienadora. Dessa forma, o agressor/abusador retira de forma muito mais rápida a criança, e começa a fazer a ameaças contra ela, para não falar mais. Quando há denúncia de violações de direitos humanos em outras cortes, não se pode usar a vara da família para confundir os fatos. Por este e outros motivos é imprenscindível que se revogue a lei.”
(Coletivo Mães na Luta)


Algumas citações de Richard Gardner:
“A pedofilia pode melhorar a sobrevivência humana servindo a propósitos procriativos”
GARDNER, R. A. “True and false accusations of child sex abuse”. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics.

“Em cada um de nós existe um pouco de pedofilia”
GARDNER, R.A. “Sex abuse hysteria: Salem whitch trials revisited”. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics. (p.118)

“Na história da humanidade, a imensa maioria dos indivíduos tem considerado a pedofilia normal” . Gardner, R.A. (1992). “True and False Accusations of Child Sex Abuse”. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics (p. 592–3)

“A pedofilia intrafamiliar (isto é, o incesto), é muito difundida… É, provavelmente, uma tradição muito antiga”.
Gardner, R.A. (1991) “Sex Abuse Hysterria: Salem Witch Trials Revisited”. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics.

“Os meninos e meninas (em seus encontros sexuais com adultos), só sofrem porque nossa sociedade reage de forma desproporcional à pedofilia.”
Gardner, R.A. (1992). “True and False Accusations of Child Sex Abuse”. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics.

Gardner também sugere que meninas e meninos querem ter sexo com adultos e podem seduzi-los:

“Alguns meninos e meninas experimentam fortes impulsos sexuais, há uma boa razão para crer que a maioria, senão todas as crianças, têm a capacidade de chegar ao orgasmo ainda recém nascidos”.

“Os meninos e as meninas são naturalmente sexuais e podem seduzir adultos em encontros sexuais para iniciarem-se sexualmente”.
Gardner, R.A. (1986) Child Custody Ligitation: A Guide for Parents and Mental Health Professionals. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics (p. 93)

“Se a relação sexual [entre o adulto e a criança] é descoberta, é provável que a  criança fabrique uma ideia onde culpará o adulto por essa iniciação sexual.”
Gardner, R.A. (1986) Child Custody Ligitation: A Guide for Parents and Mental Health Professionals. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics.

“Pode-se ajudar aos meninos e meninas um pouco maiores a entender que as relações sexuais entre crianças e adultos não se consoderem atos que devem ser universalmente repreendidos.” Gardner, R.A. (1992).
True and False Accusations of Child Sex Abuse. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics.

“Pode-se falar para as crianças sobre sociedades em que tais comportamentos eram considerados normais”
Gardner, R.A. (1992). True and False Accusations of Child Sex Abuse. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics (p. 572)

“É preciso ajudar as crianças a entender que em nossa sociedade temos uma atitude exageradamente punitiva e moralista em relação a relações sexuais entre adultos e crianças”.
Gardner, R.A. (1986) Child Custody Ligitation: A Guide for Parents and Mental Health Professionals. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics.

O que fazer pela revogação dessa lei:

  1. Apoiar as manifestações em Brasília: https://apoia.se/brasilcontrasap
  2. Divulgar nas redes, informar as pessoas do seu convívio. Acompanhe as hashtags #revogalap, #revogalapjá #projetohisteria #LapSaiCienciaFica
  3. Acompanhar os movimentos de luta contra a SAP. Aqui algumas contas no Instagram para seguir: @brasilcontrasap @sangracoletiva
  4. Votar CONCORDO TOTALMENTE com o projeto de Lei 6371/2019 que pede a Revogação da Lei de Alienação Parental. https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2233358
Fonte: Mídia Ninja

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