Vários coletivos de mães e mulheres estiveram presentes em frente ao Congresso Nacional em Brasília, do dia 03/08 até 19/08 pela revogação da Lei de Alienação Parental (LAP).
A lei, que só existe no Brasil, há onze anos vem sendo utilizada como instrumento legítimo para a defesa de réus acusados de violência e estupro de vulnerável, fazendo as denúncias passarem a ser descredibilizadas, e as mães denunciantes punidas pelo uso da falsa tese da Alienação Parental.
A Lei de Alienação Parental (12318/2010) é Inconstitucional conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6273).
É fato que essa lei funciona como um instrumento de coerção, controle e ameaça, do qual homens se utilizam para continuar fomentando a violência contra a mulher e seus filhos após o divórcio.
A Lei de Alienação Parental não protege o interesse de crianças. É uma lei (PL 4053/2008) adultocentrica, fundamentada na teoria pró pedofilia do médico americano Richard Allan Gardner, fundador da teoria para defender pais acusados de incesto em tribunais americanos. Rotulada internacionalmente como “Junk Science” e rechaçada por toda a comunidade internacional científica, a falsa tese da Alienação Parental encontrou solo fértil no Brasil para se infiltrar. É a fakenews do século, que destrói e mata crianças.
Alguns casos bárbaros cometidos contra crianças têm como pano de fundo litígios envolvendo o uso da Lei de Alienação Parental: Joana Marcenal, Bernardo, e a chacina em Campinas são alguns casos em que a lei foi utilizada.
O Brasil é hoje o único país de todo o mundo a importar pseudociência norte-americana e transformar em lei. Essa foi uma resposta legislativa criada por grupos masculinistas às conquistas dos direitos femininos pela emancipação da mulher.
A defesa da lei alega que ela poderia amparar pais ou mães cujos filhos estavam sendo usados para punir alguma parte do casal em casos de separação. No entanto, o que acontece na realidade é que a lei está sendo utilizada para proteger abusadores em casos de pedofilia e abuso sexual intra-familiar e agressores acusados de violência doméstica. Os filhos relatam casos de abuso por parte dos genitores durante a visita e quando as mães começam o processo de denúncia para afastamento do abusador o pai acusa a mãe de Alienação Parental. O desfecho é que o agressor/abusador passa a ser vítima. Nada acontece com ele, e pior: a mãe perde a guarda da criança, que vai para a tutela do seu estuprador. Não são casos isolados. Com isso é gerado um medo de realizar a denúncia que não deveria existir quando mulheres precisam denunciar abusos reais e proteger seus filhos.
“Na história da humanidade, a imensa maioria dos indivíduos tem considerado a pedofilia normal” . Gardner, R.A. (1992). “True and False Accusations of Child Sex Abuse”. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics (p. 592–3)
Gardner também sugere que meninas e meninos querem ter sexo com adultos e podem seduzi-los:
“Alguns meninos e meninas experimentam fortes impulsos sexuais, há uma boa razão para crer que a maioria, senão todas as crianças, têm a capacidade de chegar ao orgasmo ainda recém nascidos”.
O que fazer pela revogação dessa lei:
- Apoiar as manifestações em Brasília: https://apoia.se/brasilcontrasap
- Divulgar nas redes, informar as pessoas do seu convívio. Acompanhe as hashtags #revogalap, #revogalapjá #projetohisteria #LapSaiCienciaFica
- Acompanhar os movimentos de luta contra a SAP. Aqui algumas contas no Instagram para seguir: @brasilcontrasap @sangracoletiva
- Votar CONCORDO TOTALMENTE com o projeto de Lei 6371/2019 que pede a Revogação da Lei de Alienação Parental. https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2233358
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