segunda-feira, 1 de março de 2021

Prazo para envio da declaração do IR começa nesta segunda-feira, 1o de março

A Receita Federal começa a receber na segunda-feira (1º) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. O prazo vai até o dia 30 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.
 
Uma das principais vantagens de enviar o quanto antes a declaração é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.
 
O programa já foi liberado para download - assim, o contribuinte já pode preencher o documento, e apenas aguardar a segunda-feira para fazer o envio à Receita.
 
As restituições começarão a ser pagas em maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
 
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 32,6 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
 
São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:
 
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
 
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
 
- direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
 
- direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
 
- nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
 
- residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
 
Neste ano, a Receita Federal tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
 
A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.
 
"O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes", informou a Receita.
 
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

Fonte: Potiguar Notícias

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