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Aproxima-se o fim do prazo para que os pré-candidatos e as pré-candidatas estejam com sua filiação devidamente registrada no Sistema de Filiação Partidária - FILIA-TSE.
O prazo final para registro de novas filiações é *04 de abril de 2020* . Este prazo não será prorrogado. Se passar desta data e o pré-candidato ou a pré-candidata não estiver devidamente filiado(a), *não poderá se candidatar* .
Aquela possibilidade de consolidar a filiação na remessa aos Juízes Eleitorais na segunda semana dos meses de abril e outubro *não existe mais* .
Agora, de acordo com a lei 13.877 de 27 de setembro de 2019, é necessário entrar no Sistema de Filiação Partidária - FILIA-TSE e preencher os campos em branco, por meio do link: https://filia-externo.tse.jus. br/#/ O sistema funciona 24 horas.
Assim, o prazo final para registro de novas filiações é *04 de abril de 2020* . Este prazo não será prorrogado. Se passar desta data e o pré-candidato ou a pré-candidata não estiver devidamente filiado(a), *não poderá se candidatar* .
Fonte: TSE
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