segunda-feira, 16 de março de 2020

*Prazo de filiação. Eleições 2020*


Aproxima-se o fim do prazo para que os pré-candidatos e as pré-candidatas estejam com sua filiação devidamente registrada no Sistema de Filiação Partidária - FILIA-TSE.

O prazo final para registro de novas filiações é  *04 de abril de 2020* . Este prazo não será prorrogado. Se passar desta data e o pré-candidato ou a pré-candidata não estiver devidamente filiado(a),  *não poderá se candidatar* .

Aquela possibilidade de consolidar a filiação na remessa aos Juízes Eleitorais na segunda semana dos meses de abril e outubro  *não existe mais* .

Agora, de acordo com a lei 13.877 de 27 de setembro de 2019, é necessário entrar no Sistema de Filiação Partidária - FILIA-TSE e preencher os campos em branco, por meio do link: https://filia-externo.tse.jus.br/#/ O sistema funciona 24 horas.

Assim, o prazo final para registro de novas filiações é  *04 de abril de 2020* . Este prazo não será prorrogado. Se passar desta data e o pré-candidato ou a pré-candidata não estiver devidamente filiado(a),  *não poderá se candidatar* .

Fonte: TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário