domingo, 21 de abril de 2019

Nordestino especial

Drª ANDREA NOGUEIRA

No Nordeste tem zona urbana e zona rural. Não sei como é no resto do mundo, mas no Nordeste é assim.
 
Na zona rural as pessoas acordam antes do sol e começam a trabalhar muito jovens. O trabalho é pesado, árduo e continuo. As máquinas ainda não substituíram todas as mãos calejadas e a alta tecnologia ainda está a caminho. Tem agricultor, lavrador, boiadeiro. É majoritário o cultivo da terra com produção de alimentos feita a partir de lotes pequenos, com muita diversidade, onde a família é a proprietária, gestora e responsável por toda produção e comercialização.
 
Muitas pessoas assistem na televisão outras formas de produção de alimentos e são mergulhadas num processo que subjuga a agricultura familiar ao tempo que apresenta a grande propriedade como “modelo socialmente reconhecido”. É preciso ficar atento. De fato, tornar invisível a agricultura de base familiar favorece as grandes propriedades e a agricultura de exportação. Assim, o brasileiro termina comprando alimentos de outro país (leite, carne, frutas e verduras) quando o seu produto interno não lhe é oferecido.
 
Talvez por não conhecer de perto o trabalhador do campo, muitas pessoas pensem que as máquinas são as maiores produtoras de alimentos do mundo, tendo o homem apenas como auxiliar. Mas dados recentes da Organização das Nações Unidas (ONU) revelam que 80% de toda a produção de alimentos mundial vem da agricultura familiar. No Brasil, a agricultura de base familiar é imensa e o Nordeste concentra 50% de toda essa mão de obra. Por isso não há erro em afirmar que o agricultor nordestino alimenta o país.
 
O agricultor familiar é trabalhador. O agricultor familiar nordestino é um trabalhador arretado.
 
A lei n. 11.326, de 2006, definiu oficialmente a "agricultura familiar" como uma "categoria profissional". Em seu artigo 3º considerou "agricultor familiar" aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo aos seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (BRASIL, 2006). Para comprovar seu tempo de trabalho, este agricultor faz uso do seu registro no sindicato rural. Muitos não produzem alimento durante todo o ano, mas o sindicato conhece bem cada realidade, mantendo o registro dos seus trabalhadores nestas condições, com as devidas anotações e fiscalizações.
 
De tão trabalhadores que são, começando a labuta com pouca idade, pois é de subsistência, ali com os pais, avós e irmãos, os agricultores familiares foram reconhecidos ESPECIAIS por Lei. Mas o momento é crítico. Falam de um rombo na previdência, de falta de recursos, de homens e mulheres que passaram a viver mais... E falam que é necessário reformar direitos. Na verdade, existem propostas também para a retirada de direitos.
 
Hodiernamente, com idade legal alcançada e o tempo de trabalho comprovado, mesmo sem ter contribuído mensalmente com o INSS (até porque o trabalho lhe garantia apenas a subsistência, não sobrando dinheiro), o agricultor familiar tem direito à aposentadoria. Mas se a reforma previdenciária for aprovada em todos os seus termos este trabalhador perde sua condição de especial. 
 
Os agricultores familiares precisam continuar especiais, mas ainda carregam a peja da invisibilidade. Eles precisam unir forças com os trabalhadores urbanos. Precisam, hoje, de toda a sociedade que ajudam a alimentar.
 
O agricultor familiar é especial. Não sei como é no resto do mundo, mas no Nordeste é assim.

Fonte Potiguar Notícias

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