quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

STJ nega habeas corpus antecipado alegando que Lula não corre risco de ser preso antes de decisão final do TRF-4; leia a decisão



Ministro Humberto Martins

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“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.

Cristiano Zanin Martins

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