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Ministra do Trabalho barrada. Prevalecerá a ética ou o vale tudo?
Logo depois de Michel Temer decretar o indulto de corruptos e criminosos do colarinho branco, instituindo a Black Friday da corrupção, com perdão de 80% das penas definitivas desses criminosos e até de multas (que nada tem a ver com indulto), que, após péssima repercussão, foi barrado pelo STF em caráter liminar a partir de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o presidente decidiu nomear para o Ministério do Trabalho uma pessoa escolhida a dedo.
Trata-se de uma deputada federal que já foi condenada em definitivo por violar as leis DO TRABALHO. Se não tivesse feito acordo num outro caso, seriam duas as condenações. O caso gerador da condenação envolvia jornada de trabalho de cerca de 15 horas diárias, entre outros temas.
Em decisão arrojada, preocupada com o primado da ética e da moralidade e extremamente corajosa, a Justiça Federal concedeu liminar em ação popular, barrando a posse da ministra. A ação popular, lembre-se, é um remédio jurídico assegurado aos cidadãos, sempre que ocorrem danos ou risco de danos ao patrimônio público.
Registre-se que se a ministra fosse empossada, assumiria na Câmara dos Deputados seu suplente, condenado criminalmente a 12 anos de reclusão por abuso sexual de menores, crime em virtude do qual ficou preso por 4 meses, tratando-se tal suplente do irmão do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.
A Presidência já manifesta sua discordância e diz que recorrerá. Com certeza alegará que a escolha dos ministros é discricionária, prerrogativa do presidente e que a lei não impede que condenados pela Justiça do Trabalho ocupem o cargo de ministros de Estado. Que a nomeada está no pleno gozo de seus direitos políticos.
Por essa lógica, ele poderia hipoteticamente querer empossar Josef Mengele, o médico nazista que mandou mais de 400 mil judeus para a morte, ministro da Saúde. Bastaria ele se naturalizar e não ter sido condenado criminalmente em definitivo. Ou outras pessoas igualmente não recomendáveis. É assim? Será que não é possível impedir a escolha de algum ministro obviamente afrontosa à ética e à moralidade administrativa?
Não se sabe qual será o desfecho desta situação, mas com certeza o juiz que concedeu a liminar escreveu uma página digna na história da Justiça do Brasil. Da prevalência da ética e da moralidade sobre uso arbitrário do poder, que já tinha ocorrido na edição do decreto de indulto e que tinha havido também no âmbito laboral quando uma portaria da Presidência havia afrouxado regras protetivas ao ser humano na repressão ao trabalho escravo, dificultando-se por exemplo o acesso à lista negra, em plena vigência da Lei de Acesso à Informação.
Não pode caber tudo na discricionariedade administrativa. Quando a Constituição Federal no artigo 37 fala dos princípios aos quais está subordinada a administração pública, incluindo o da moralidade administrativa, isso não é peça de decoração.
Nesta quadra da nossa história em que as pesquisas detectam o apogeu da crise de representatividade política; em que a Latinobarômetro 2017 apura que 97% dos brasileiros veem os políticos exercendo o poder visando os próprios interesses, e não o bem comum; e quando o Fórum Econômico Mundial apura que de 137 países, o Brasil tem os políticos com menor confiabilidade, ganha importância o contrapeso do Poder Judiciário para por freio aos abusos, para evitá-los e proteger o bem comum.
As instâncias superiores do sistema de Justiça darão a palavra final ao tema, decidindo o que deve prevalecer, se a ética e moralidade administrativa, ou se o poder discricionário não deve ser limitado por princípios éticos e morais. Se é vale tudo porque a lei permite e tudo que não é proibido é permitido também na esfera administrativa e política.
Roberto Livianu
No Poder360
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