Embora apoie Manuela D'Ávila, Dino defende que Lula mantenha sua candidatura
Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
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Ex-juiz federal, o governador do Maranhão critica o julgamento e diz acreditar que os tribunais superiores não permitirão a prisão do petista
Três desembargadores, uma dosimetria da pena. O julgamento de Lula em segunda instância não apenas confirmou a condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas ampliou a pena do petista para 12 anos e 1 mês em regime fechado. Embora fosse esperada a confirmação da sentença do juiz responsável pela Lava Jato em Curitiba, impressionou a unanimidade dos desembargadores na hora de aplicar uma punição mais dura ao ex-presidente.
Como não houve divergência, Lula fica impedido de apresentar os chamados embargos infringentes, o que levaria o processo a se arrastar por mais tempo na segunda instância e daria fôlego para o ex-presidente disputar a eleição ou até mesmo protelar sua prisão. Os desembargadores poderiam obter o mesmo resultado caso confirmassem a pena imposta por Moro, de 9 anos e meio de prisão. O fato de eles terem cravado uma mesma punição ainda mais dura para o petista parece indicar que houve acerto prévio para garantir uma unanimidade com o objetivo de impedir o recurso de Lula.
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A análise é do ex-juiz federal Flávio Dino, governador do Maranhão pelo PCdoB, ex-presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e ex-secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na entrevista a seguir, Flávio Dino afirma não acreditar que os tribunais superiores permitirão uma eventual prisão de Lula e critica o corporativismo dos desembargadores durante o julgamento. “Os três julgadores estavam, aparentemente, mais preocupados em garantir a autoridade, a respeitabilidade e a honra da Justiça do que propriamente julgar o caso.”
CartaCapital: A unanimidade no julgamento de Lula e a coincidência entre as penas impostas pelos desembargadores o surpreendeu?
Flávio Dino: Foram realmente duas surpresas. Primeiro, sempre achei que jamais houve prova de crime algum. Mas, na pior da hipóteses, eu imaginava que eles iriam retirar a condenação por lavagem de dinheiro, porque é sui generis considerar que a própria OAS, detentora do imóvel, é laranja dela mesma. É algo que no Direito se chama leading case, é um caso único no direito mundial.
Qualquer pessoa com o mínimo de experiência forense sabe que em um julgamento dessa natureza só há unanimidade da dosimetria caso ela seja previamente combinada. Acho que houve acerto prévio, pois é atípico esse nível de concordância, a não ser que antes haja um ajuste. Claramente, houve um ajuste para evitar os embargos infringentes. O que torna ainda mais frágil a punição de quem julgou, da turma do tribunal.
CC: O senhor afirmou em sua rede social que o julgamento foi repleto de “defesas corporativas”. Por quê?
FD: O julgamento foi aberto com um discurso, com o relator dizendo que não haveria julgamento da vida pregressa de Lula. Quando se soma a postura, a atitude, a entonação, a impostação, vemos que na verdade havia um julgamento acima do próprio caso, que era o julgamento da honra da Justiça Federal. Os três julgadores estavam, aparentemente, mais preocupados em garantir a autoridade, a respeitabilidade e a honra da Justiça do que propriamente julgar o caso. O caso em si foi julgado muito precariamente, com base em inferências, em considerações diversas que cabem bem em um discurso político, mas não em um acórdão.
Eles invocaram, por exemplo, o julgamento do "mensalão". O que o "mensalão" tem a ver com isso? Falaram do José Dirceu, o que ele tem a ver com os fatos em discussão? Fizeram considerações sobre como se constrói maioria no Congresso Nacional. E por aí vai. Ao contrário do que foi dito no início, foi um julgamento abstrato, inquisitorial de um pecador, e não o julgamento de um acusado de acordo com o processo penal contemporâneo com base em determinado crime e suas provas. É um processo que começou mal, a condução na 1ª instância já foi muito ruim, desde aquela célebre condução coercitiva de Lula, e que, infelizmente, o tribunal resolveu dar continuidade a isso. Foi muito ruim, tanto na forma quanto no conteúdo. Acho uma peça jurídica muito frágil.
CC: O senhor acha que os tribunais superiores aceitarão esse acórdão?
FD: Acho que será revertido, mas não sei em que momento. Provavelmente, nos próximos anos eles vão considerar que neste caso não há prova de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O crime de lavagem apontado é esdrúxulo. É o único caso de ocultação e dissimulação em que a propriedade do bem continuou com o próprio detentor (OAS), que seria laranja dele mesmo. É um negócio surrealista.
IMPASSE SOBRE LULA MANTERÁ PAÍS FRATURADO, diz DINO - Foto. Ricardo Stuckert | |
Isso é inexigível até de um juiz em sua vara. É impossível cobrar de um
desembargador que ele conheça todos os atos de seu gabinete, do ponto de vista
jurídico. Imagina se é possível cobrar isso de alguém que gerencia um país de
mais de 200 milhões de habitantes. Não se pode presumir, é preciso provar.
Voltamos àquele ponto da má interpretação da Teoria do Domínio do Fato,
que novamente surge nessa construção, segundo o qual ela é igual à chamada
responsabilidade penal objetiva. Como se nomear desse a ele obrigação de saber
de tudo.
CC: Os desembargadores buscaram negar
que estivessem utilizando a Teoria do Domínio do Fato, Leandro Paulsen falou em
"crimes específicos".
FD: Na verdade, eles julgaram com base em uma condenação prévia.
Julgaram com base em um desígnio. Eles tinham de confirmar a sentença do Moro,
porque se não confirmassem, a imagem da Justiça Federal ficaria maculada. Esse
foi o fundamento. O resto foi mero exercício vazio de retórica. Você espreme
esse julgamento e não encontra nada. Quem estava em julgamento não era nem a
Justiça nem o juiz Moro. Era um réu, acusado de um determinado crime. Aquilo
não fica bem. Foi um julgamento realmente surpreendente, bem pior do que eu
imaginava.
CC: O senhor acredita que o juiz Moro
decrete a prisão do Lula?
FD: A esta altura, diante da continuidade de disparates
jurídicos, a prudência recomenda que se considera ser bem plausível que isso
aconteça, que haja essa vontade. Não acredito que o STJ e o Supremo permitam
isso. Mas que a vontade de prender está clara, sim, está clara. É um julgamento
que cumpre aquilo que o próprio TRF4 criou. É bom lembrar que o tribunal, ao
apreciar aquele vazamento de escutas telefônicas de advogados, criou uma
categoria chamada "direito excepcional". O que a 8ª turma fez foi
aplicar esse tal direito excepcional da Lava Jato. Só que isso se choca com a
Constituição, esse é o problema.
CC: Como o campo progressista e o
PCdoB devem enxergar as consequências eleitorais dessa decisão?
FD: Partidariamente, temos uma definição pela pré-candidatura
de Manuela
D'Ávila, e eu sou vinculado a essa orientação. Mas minha opinião de
que Lula deve, sim, continuar sua candidatura. É uma exigência democrática.
Estamos diante de uma aplicação casuística do direito, o conjunto da obra
mostra isso. E isso leva à necessidade de uma atitude política coerente e
proporcional à dimensão desse casuísmo. A atitude mais recomendável é ele
manter mesmo a candidatura.
CC: O senhor acha que o impasse sobre a candidatura de Lula vai ser um
tema central nas disputas estaduais?
FD: É, sem dúvida, um elemento poderoso. Não só no Nordeste, mas
todo o processo político do País entra em uma era de brutal incerteza. O
candidato líder na pesquisas está na contingência de não poder disputar as
eleições. Ninguém sabe se ele poderá concorrer até o final, pois a definição
disto só ocorrerá no fim de agosto. Logo, o processo político vai ficar
suspenso, haverá uma incerteza muito grande.
A sociedade vai ficar muito polarizada, teremos um País muito fraturado.
Isso já ocorre desde 2013, quando começou esse processo de fratura, que se
aprofundou com o julgamento de Lula. Há uma clivagem muito aguda. Somente
eleições acima de qualquer suspeita podem colar o que está fraturado. A se
confirmar o curso das coisas, teremos uma continuidade desse quadro. É muito
ruim para um país viver esse nível de ruptura das regras do processo
democrático.
Fonte: CARTA CAPITAL
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