quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

TRE / RN suspeita de Caixa 2 e quebra sigilo bancário e fiscal da federal eleita Zenaide Maia...




Ao que parece, é algo de família. Depois que o ainda deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, passou o atual mandato respondendo a uma denúncia de caixa 2 em sua campanha, agora, a irmã dele, a deputada federal eleita, Zenaide Maia, também do PR, também está sendo investigada pela mesma irregularidade. O indício neste caso é tão forte, inclusive, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide, para que o caso possa ser apurado de maneira mais completa.

“A unidade técnica, no que foi seguida pela douta representante da Procuradoria Regional Eleitoral, constatou que algumas falhas apontadas em exame técnico preliminar persistiram mesmo após diligências”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros, autor da quebra de sigilo bancário da deputada federal eleita.Segundo o magistrado, verificou-se “não ter restado sanada/esclarecida a seguinte irregularidade apontada no item 2.1: ‘Os recursos próprios estimáveis em dinheiro abaixo não integram o patrimônio declarado pelo candidato por ocasião do registro de candidatura, contrariando o artigo 23, § 1º, da resolução do TSE nº 23.406/2014′”.

De acordo com essa resolução, artigo e parágrafo, “os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. Tratando-se de bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato, esses deverão integrar o seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.

Ou seja: Zenaide doou para a campanha dela um dinheiro que não tinha, mesmo enquanto médica e casada com o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado. Ou, pelo menos, não o tinha quando declarou seus bens à Justiça Eleitoral. “Tal lacuna, quando verificada em conjunto com as demais falhas, ganha relevância jurídica, porquanto revela uma nódoa de irregularidade que, se não esclarecida por meio de documentos contáveis consistentes, obstam a fiscalização estatal com o objetivo de averiguar e coibir irregularidades no pleito eleitoral tendentes a ferir a igualdade da disputa, como a existência de recursos provenientes de fontes vedadas, ‘caixa dois’, ou mesmo a burla ao limite de despesa informada pela ocasião do registro”, analisou Verlano Medeiros.

DOAÇÃO SUSPEITA

De acordo com a prestação de contas da campanha de Zenaide Bezerra, dos R$ 770 mil arrecadados pela deputada federal eleita pelo PR, mais de R$ 186,7 mil foram doados pelo próprio bolso da candidata. Desse montante, a maior parte foi repassada por meio de cheques, contudo, é possível constatar também doações por meio de “transferência eletrônica” e, até, em dinheiro vivo (cerca de R$ 9,1 mil).

A questão aí é que ela não declarou ter todo esse dinheiro guardado e disponível para a doação. Afinal, segundo o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por meio de seu site “DivulgaCand”, Zenaide Bezerra tinha, em 2013, na declaração do imposto de renda R$ 1,4 milhão em bens. Desse valor, R$ 660 mil era referente a um terreno em Ponta Negra; R$ 364 mil a uma casa em Morro Branco; R$ 74 mil de um Toyota Corolla e mais R$ 326 do Life Protection – HBSC, uma espécie de previdência privada.

QUEBRA DE SIGILO

A quebra de sigilo, determinada pelo juiz Verlano Medeiros, está (publicada na edição do último sábado do Diário de Justiça Eletrônico) e o envio de ofício foi encaminhado para a Receita Federal e os bancos (do Brasil, Caixa, Nordeste, Itaú, Bradesco e Santander) para, “no caso de constar entre seus clientes a citada candidata, informar o valor total, por conta, dos recursos financeiros movimentados entre junho a outubro de 2014, e entre o mesmo período do ano passado”.

“De modo que, a fim de aferir como rigor a regularidade das presentes contas de campanha, determino a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, oficiando as instituições regionais identificadas abaixo para, no prazo de 48 horas, enviar a este Tribunal as seguintes informações, por meio de envelopes lacrados”, acrescentou.

Jornal de Hoje

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