Para quem tem alguma dúvida sobre a legalidade na nomeação da primeira-dama, Julianne Faria, o blogue Justiça em Pauta explica o caso. A regra começa pelo artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública. O que vedaria a contratação de parentes por um chefe de Poder. No entanto, existe uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.
Ao fazer a ressalva em relação às funções de natureza eminentemente política, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bobby Kennedy. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, exemplificou Mendes. Assim sendo, somente os cargos e funções singelamente administrativos são alcançados pelo artigo 37 da Constituição Federal e a futura secretária de Assistência Social do Estado estaria acima dessa situação.
Fonte: Robson Pires
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